O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa para proibir o plantio, comércio, transporte e produção de murta no Estado, uma planta exótica da família da dama-da-noite.
O plantio da murta já é probido em várias cidades e estados do País, devido ao seu potencial prejudicial para outras plantas frutíferas, especificamente as cítricas.
Conforme o projeto, a murta é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, "denominada huanglongbing (HLB), que é uma das doenças mais graves e destrutivas da citricultura mundial, tendo em vista que ataca todos os tipos de citros e que, até o momento, não existe tratamento curativo para as plantas doentes".
Mato Grosso do Sul foi incluído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) como estado com ocorrência desta doença.
O governo também considera que sido ampliada a citricultura no Estado, no contexto de diversificação da produção agrícola, e que a restrição da plantação de murta visa fortalecer a fruticultura e promover ambiente favorável a novos investimentos privados para a geração de emprego e renda neste setor.
"Com as alterações propostas será possíveł alinhar as práticas de comercializaçäo realizadas por Mato Grosso do Sul aos padrões do comércio internacional de sementes, mudas e produtos florestais, visto que essas modificações possibilitarão ao Estado cumprir regulamentações e acordos internacionais, bem como incentivarão o desenvolvimento de práticas mais sustentáveis de produção e comércio, que contribuirão para a conservação, a longo prazo, da biodiversidade e dos recursos naturais no território sul-mato-grossense", diz o projeto.
Caso seja aprovada, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), por meio da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), estabelecerá os procedimentos, as práticas, as proibições, os critérios, as penalidades e as restrições referentes à lei.
O projeto de lei está em tramitação na Assembleia Legislativa, ainda sem data prevista para ser votado em plenário.