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ALEMS Deputado quer multar uso de maconha em cabines telefônicas, caixas eletrônicos e presídios O Projeto de Lei, apresentando nesta terça-feira (09), na ALEMS prevê multa tanto para quem consome quanto a donos de estabelecimentos que permitirem o uso 9 JUL 2024 • POR Laura Brasil • 16h46
  Divulgação ALEMS

O Projeto de Lei (155/2024), apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), quer proibir e multar o consumo de maconha em espaços públicos. Entre eles estão residências, cabines telefônicas, caixas eletrônicos e presídios. 

O PL, de autoria do deputado estadual Lídio Lopes, colocado para apreciação dos pares, nesta terça-feira (09), proibe o uso de maconha em ambientes coletivos, públicos ou privados em Mato Grosso do Sul.

"Considera-se ambiente de uso coletivo, para os fins desta Lei, todo local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural".

Ainda, de acordo com a proposta locais entre os locais públicos previstos estão:

Além disso, proprietários de espaço de uso coletivo devem fixar cartazes indicando que está proibido "usar maconha" que esteja de fácil acesso para visualização de quem frequenta o local. Os funcionários do estabelecimento deverão ser comunicados, e medidas deverão ser tomadas para inibir o uso.

Caso a pessoa seja flagrada usando maconha no espaço público, o funcionário deve acionar os agentes de segurança pública, para ocorra a retirada do local.

Multa

Caso o munícipe incorra contra o artigo 1º, que proíbe fumar maconha em espaços públicos (elevadores, unidades de saúde, presídio), está prevista a multa de e 45 (UFERMS), isto é, com a cotação avaliada em R$ 48,84, teria que desenbolsar R$ 2.197,80.

Já o proprietário que ignorar a fixação de cartazes, orientação dos funcionários, acionar a polícia para retirar clientes, será multado em 90 (UFERMS), o que representa R$ 4.375,60.

Nem residências escapam do Projeto de Lei que prevê multa em dobro.


Distinção de usuário x traficante

A justificativa do PL, menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por decisão da maioria entendeu que pequenas quantidades de maconha para uso pessoal - ficou estabelecido 40 gramas -, o que diferencia usuário de traficante.

É importante salientar que a decisão do STF não legaliza o porte da maconha que segue sendo proibido o uso em locais públicos, entretanto, a abordagem policial passa a ter o âmbito administrativo e não criminal.

O que ficou entendido:

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