Olá, tudo bem?
Servidor público, vamos falar com você, por aqui, a partir de agora!
Fique sempre atento às atualizações que traremos para vocês.
Aproveite para compartilhar este artigo com um colega.
Bom, agora vamos responder a pergunta: depois da reforma da previdência ficou definido que não é possível continuar trabalhando no cargo em que usou o tempo para se aposentar, inclusive quando se tratar de emprego público. Agora, se for em outro cargo, é possível, desde que a aposentadoria não seja especial.
Portanto, o servidor deve observar se usou ou não o tempo daquele cargo para se aposentar.
O servidor aposentado poderá trabalhar fora do serviço público, como autônomo, por exemplo. Agora, se foi aposentadoria especial, e quiser continuar trabalhando, terá que ser por um contrato CLT, com sua filiação ao RPPS inativo do cargo.
E no caso do Servidor estatutário possuir duas matrículas?
Geralmente, servidores Públicos da Área da Saúde e professores podem ter duas matrículas, isso significa dois cargos públicos.
Nesse caso, ele pode se aposentar das duas, tendo os requisitos. O servidor que se aposentou em uma matrícula e, não usou o tempo da outra, pode continuar trabalhando no cargo que não usou o tempo.
Se esse servidor buscar a aposentadoria no INSS, por ele trabalhar em duas matrículas, não conseguirá diminuir o tempo para aposentar, mas pode melhorar o valor do benefício.
É sempre importante buscar o auxílio de um advogado que entenda dos cálculos e saiba fazer uma boa análise do tempo de contribuição, para dizer efetivamente o melhor a ser feito. No escritório Penteado Santana temos profissionais preparados para atender.
Espero ter ajudado.