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JUNTO À CAIXA Deputados autorizam empréstimo de R$ 30 milhões para urbanização de favela Governo pediu autorização para contratar crédito junto a Caixa Econômica Federal após ter proposta aprovada em programa pró-moradia do governo federal 11 JUL 2024 • POR Glaucea Vaccari • 18h00
Empréstimo foi autorizado por 20 votos favoráveis e 1 contra   Foto: Luciana Nassar / Alems

Por maioria de votos, os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram projeto de lei que autoriza o governo do Estado a contratar empréstimo de R$ 30 milhões junto à Caixa Econômica Federal, para investimwento no projeto do governo federal de urbanização de favelas.

A proposta foi aprovada na sessão desta quinta-feira (11) da Assembleia Legislativa, por 20 votos favoráveis e um contrário, sendo este do deputado João Henrique Catan (PL). O texto ainda passará por segunda votação.

O projeto foi enviado pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) no dia 23 de junho.

O valor total pleiteado é de R$ 30.525.000,00 e será investido no Jardim Samambaia, em Campo Grande.

Programa Pró-Moradia

Conforme a justificativa do Executivo Estadual no projeto, a contratação da operação de crédito tem a garantia da União, no âmbito do Programa Pró-Moradia, na modalidade "Periferia Viva - Urbanização de Favelas", com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O programa Pró-Moradia integra o "Minha Casa, Minha Vida", e tem como objetivo oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social  e com rendimento familiar mensal de até três salários mínimos.

Anteriormente, o governo federal abriu inscrições para apresentação de propostas e o governo estadual, por meio da Agência de Habitação Popular (Agehab/MS), apresentou proposta visando à melhoria habitacional para adequação da infraestrutura urbana e edílica no bairro Jardim Samambaia.

A proposta do Estado foi selecionada pelo Ministério das Cidades, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2024.

Desta forma, para a implementação do programa na localidade contemplada, é necessária a edição de lei autorizativa para contratar a operação de crédito com a Caixa Econômica.