No uso de suas atribuições constitucionais e legais, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) tem até o dia 15 de agosto para disponibilizar a relação de prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.
De posse dessa lista, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a tarefa de declarar a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação encaminhada pela Corte de Contas. Em razão disso, o clima é de apreensão entre os postulantes ao cargo de prefeito nos 79 municípios.
Segundo apuração do Correio do Estado, no atual momento, essa é a lista mais esperada para os pré-candidatos a prefeito, já que muitos que atualmente são postos como favoritos nas eleições do dia 6 de outubro podem ser declarados inelegíveis e, com isso, ficarem de fora do pleito, provocando uma verdadeira reviravolta na disputa.
Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.
É importante esclarecer que não cabe ao TCE-MS a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao TRE-MS, sendo a matéria de competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal.
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações do TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e qw coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
No dia 5 de abril deste ano, terminou o prazo para que os atuais gestores entregassem ao TCE-MS as Prestações de Contas Anuais de Governo e Gestão referentes ao exercício de 2023. De acordo com o balanço, a entrega dos documentos realizados pelo TCE-Digital alcançou 96,82%.
A data inicial para a entrega dos balanços do exercício de 2023 era até o dia 30 de março, porém, ela foi prorrogada até o dia 5 de abril. Do total de 1.101 prestações de contas anuais, 1.070 unidades gestoras realizaram o envio dentro do prazo estabelecido, restando, ainda, 31 unidades gestoras que não conseguiram cumprir a data-limite.
A entrega das contas anuais de gestão e de governo é um dever constitucional de todos os gestores públicos, e a Corte de Contas tem investido em tecnologia para agilizar esse trabalho.
No caso das contas de governo, que são as contas dos prefeitos e do governador, e de gestão, que são as dos demais ordenadores de despesa, o prazo foi até 5 de abril.
É muito importante que essa entrega seja feita dentro do prazo para que o Tribunal possa fazer a devida análise e emitir o parecer ou promover o julgamento dessas contas no menor tempo possível.