Logo Correio do Estado

BONITO

Som alto e festas eletrônicas duradouras devem acabar, recomenda MP

No Diário Oficial do órgão desta quarta-feira (17), justificativas como poluição sonora, cancelamento de reservas e diárias em hotéis e "tática de guerra" foram usadas para embasar tal recomendação

17 JUL 2024 • POR Felipe Machado • 10h30
MPMS recomendou o fim de festas duradouras e com som alto acima dos limites estabelecidos em Bonito   Foto: Reprodução

O Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), através do Diário Oficial da entidade desta quarta-feira (17), recomendou à Prefeitura Municipal de Bonito não autorizar a realização de festas duradouras e com som alto fora do horário e acima dos decibéis estabelecidos por lei.

Para justificar tal recomendação, o órgão estadual argumenta que as atividades barulhentas podem ser prejudiciais à saúde humana e de animais, que sofrem com sons acima dos 60 dB, além de sofrer consequências mais graves, como a possibilidade de ataque cardíaco com sons acima dos 70 dB.

Outro motivo seria o desconforto causado pelas “Tendas Eletrônicas”, que seriam armadas no gramado da Praça do Rádio, uma zona predominantemente urbana e “fora do perímetro geográfico oficial do Festival de Inverno de Bonito e do calendário oficial do evento”. Ainda sim, a de se considerar que a Praça do Rádio de Bonito é um espaço público localizado em área urbana residencial a 6 metros de distância de casas e sem qualquer barreira acústica, tendo a constante presença de idosos e crianças na região.

Ademais, ainda segundo a determinação, a tenda abrigou, por dois anos consecutivos (2022 e 2023), eventos do tipo “festa rave”, com duração de 14 horas ininterruptas, ou seja, sem intervalo de silêncio, começando meio-dia e terminando após a meia-noite. Consequentemente, isso acarretou no incômodo de moradores próximo ao local, já que os sons eram de caráter repetitivos, hipnóticos e torturante.

Além disso, o Ministério Público também reforça que os sons altos duradouros acarretaram no cancelamento de reservas e diárias em hotéis e pousadas próximas à região, trazendo malefícios à economia e turismo da cidade sul-mato-grossense. 

O MPMS ainda disponibilizou, como forma de exemplificar os “sons torturantes”, uma reportagem do jornal inglês BBC, do qual conta como os estado-unidenses usaram a música alta para torturar o líder panamenho Manuel Noriega, como uma “tática de guerra”.

Após essas considerações, o Ministério Público recomendou à Prefeitura Municipal de Bonito e suas respectivas secretarias a não concessão de alvará, licença ou qualquer tipo de autorização para a prática dessas atividades, com sons descritos como hipnóticos e psicodélicos, fora do horário e limites permitidos por lei (até 55 decibéis entre 7h e 20h e de 50 decibéis ou mais nos demais horários), além de não poderem ser de maneira ininterrupta (sem intervalos de silêncio em dias consecutivos) e em espaços públicos próximos à áreas residenciais.

Além disso, sugere-se a equipagem dos órgãos fiscalizadores responsáveis com aparelhos medidores de som, os chamados sonômetros, a fim de garantir a obediência aos limites impostos por lei, para que então os devidos “criminosos” sejam punidos. Por fim, o MPMS deu o prazo de 15 dias para a resposta do executivo municipal e das secretarias envolvidas, reforçando que, caso as autorizações sejam concedidas para a prática dessas atividades ilegais, os responsáveis serão notificados pelos “eventuais danos e prejuízos causados à população impactada”.

Em resposta, a Prefeitura de Bonito afirmou que irá analisar junto ao prefeito, Silvio Mauro Rodrigues Mota, e as devidas secretarias.

Assine o Correio do Estado