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CAMPO GRANDE

Michel Teló é multado por desmatar fazenda para plantio de soja

Ministério Público instaurou inquérito para apurar desmatamento em área de preservação na Fazenda Esperança, de propriedade da família Teló, localizada em Campo Grande

17 JUL 2024 • POR Glaucea Vaccari • 17h29
Mais de 1,5 mil hectares foram desmatados na fazenda que pertence a família de Michel Teló   Foto: Reprodução

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil para apurar um desmatamento em área de preservação permanente (APP) em uma fazenda que pertence ao cantor sertanejo Michel Teló, em Campo Grande.

Conforme o processo, imagens de satélite identificaram o desmatamento de vegetação nativa em duas áreas distintas da Fazenda Esperança, somando 1,596 hectares. Em uma das áreas foi realizada a construção de um tanque em região úmida.

Ambas as áreas estão inseridas na área de proteção ambiental municipal da bacia do córrego Ceroula. 

O desmatamento tinha como objetivo abrir espaço para cultivo de agricultura. Em programa recente divulgado no Youtube, o cantor sertanejo mostrou a propriedade a falou sobre os planos de investir na lavoura e mostrou o início do plantio de soja. Na primeira etapa, segundo ele, seriam 200 hectares plantados.

Após a constatação do desmatamento, os proprietários da propriedade rural foram multados em R$ 4 mil pelo desmatamento em área de proteção permanente.

Além disso, também houve a notificação para a regularização da área que sofreu a supressão.

Em nota, a assessoria de imprensa do cantor informou que a propriedade tem 942 hectares e que á área desmatada corresponde a 0,1% dos hectares totais, além de ressaltar que as solicitações feitas pelo órgão ambiental foram atendidas.

Confira a nota na íntegra:

"Diante das matérias veiculadas na imprensa mencionando que Michel Teló foi multado por desmarar uma área de preservação, sua assessoria esclarece que, em abril de 2023, houve uma autuação administrativa do Imasul (órgão ambiental de Mato Grosso do Sul) por supressão vegetal na propriedade rural Fazenda Esperança. Seu sócio e administrador nesse empreendimento, César Teló, atendeu a todas as solicitações do órgão ambiental para a regularização da área autuada, apresentando o PRADA  - Projeto de Recuperação de Área Alterada (para a APP de 0,604 hectares) e o licenciamento corretivo (para a área sem especial proteção de 0,992 hectares). Além disso, foi respondido ao Ministério Público, que abriu inquérito sobre o mesmo fato, anexando todos os documentos comprobatórios da regularidade ambiental da área de da propriedade. Toda a regularização da área autuada foi realizada conforme solicitado pelos órgãos competentes."

Inquérito

O responsável pela propriedade, César Augusto Teló, respondeu ao Ministério Público argumentando que, após a notificação para regularização das intervenções realizadas na fazenda, ele apresentou o Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e solicitação das taxas para o licenciamento corretivo e volumetria da reposição florestal.

O Prada teria sido elaborado antes da autuação e contemplava a área de APP do imóvel e outras que necessitavam de regeneração.

Posteriormente, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) determinou a alteração do CAR, para inclusão das áreas de veredas como áreas de preservação ambiental, assim como a correção da localização do Córrego Mantena, o que fez com que o proprietário apresentasse um novo PRADA.

Por fim, o responsável argumentou que as áreas a recuperar representam 0,1% da propriedade e que possui preservada na íntegra a reserva legal. Desta forma, ele solicitou o arquivamento da apuração.

O Ministério Público, por sua vez, afirmou que não se arquiva inquérito civil em que haja dano ambiental sem formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo com o protocolo do Prada. 

"Não obstante o zeloso trabalho apresentado pela causídica do proprietário da fazenda, entende-se que a resposta do órgão ambiental estadual é imprescindível ao esclarecimento dos fatos. Além disso, como foi bem esclarecido no despacho anterior, [...] não se arquiva Inquérito Civil em que haja danos ambientais sem a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta".

Desta forma, a notícia de fato foi transformada em inquérito civil pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, para apurar a devida reparação da área de preservação permanente da fazenda.

Como diligência preliminar, o promotor cobrou que o Imasul responda, fazendo conclusão dos autos.

* Matéria atualizada às 14h06 do dia 22/07 para correção e acréscimo de informações