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Juliane Penteado:Como se dá a Aposentadoria voluntária do servidor público nos Estados e Municípios?

Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 18 de julho

19 JUL 2024 • POR Juliane Penteado • 00h05
Juliane Penteado  

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A intenção é sempre levar conhecimento e ajudar vocês, por isso, aproveitem para compartilhar!

Como houve muitas mudanças na lei, é importante que os servidores escolham bem qual o tipo de aposentadoria voluntária vai trazer melhor benefício. 

Vamos começar então definindo a aposentadoria voluntária do servidor público. Ela é aquela não obrigatória, mas que esse servidor já atende os requisitos para aposentadoria, ou seja, que ele completou as regras. É importante observar as emendas constitucionais e ver quais os requisitos necessários para esse tipo de aposentadoria. 

A Reforma da previdência, em 2019 afetou diretamente somente os servidores federais, mas não os servidores dos Estados ou Municípios e para esses últimos, vale a regra antiga, caso nenhum deles tenha começado uma reforma dentro do seu sistema de previdência.

A aposentadoria por idade voluntária para Estados e municípios sem reforma da previdência própria. E os requisitos são:

Homens: 65 anos; Mulheres: 60 anos 10 anos de serviço público 5 anos no cargo público em que pretende se aposentar

Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição do servidor público

Para o Homem

Idade mínima: 60 anos  Contribuição mínima: 35 anos  Tempo no serviço público: 10 anos Tempo  no cargo: 5 anos

Para professores, a regra é diferente, que traremos em outro artigo.

Para a Mulher

Idade mínima: 55 anos  Contribuição mínima: 30 anos  Tempo no serviço público: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos

Regras de transição para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição

Para o servidor que  ingressou antes de 16/12/1998 e completou as regras depois de 31/12/2003
Homem

53 anos de idade 35 anos de Tempo de contribuição Tempo no cargo: 5 anos

Pedágio (sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar o tempo de contribuição): 20%

Mulher

48 anos de idade 30 anos de Tempo de contribuiçã Tempo no cargo: 5 anos

Pedágio (sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar o tempo de contribuição): 20%

Nessa regra o valor vai ter um desconto no benefício. Muda se a pessoa completou as regras antes de 31/12/2005 ou depois.
Confira o percentual de desconto e a receber na aposentadoria conforme a regra de transição atual para: 

O Servidor que completou regras  até 31/12/2005.

IDADE: HOMEM/MULHER

% a reduzir

% a receber

53/48

24,5

75,5

54/49

21

79

55/50

17,5

82,5

56/51

14

86

57/52

10,5

89,5

58/53

7

93

59/54

3,5

96,5

60/55

0

100

 Servidor que completou as regras a partir de 01/01/2006

IDADE: HOMEM/MULHER

% a reduzir

% a receber

53/48

35

65

54/49

30

70

55/50

25

75

56/51

20

80

57/52

15

85

58/53

10

90

59/54

5

95

60/55

0

100


Regra de transição para quem ingressou antes de 16/12/1998 e completou as regras depois de 31/12/2003
 

Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade; Mulher: 30 anos de contribuição + 55 anos de idade. 20 anos de serviço público; 10 na carreira; 5 anos no cargo que deseja se aposentar.

Atenção: A aposentadoria proporcional do servidor foi extinta. Porém, quem alcançou os critérios antes de 16/12/1998, pode conseguir a aposentadoria, desde que:

Homens: 53 anos de idade + 35 anos de contribuição Mulheres: ou 48 anos de idade + 30 anos de contribuição 5 anos de efetivo exercício no cargo em que pretende se aposentar