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Como houve muitas mudanças na lei, é importante que os servidores escolham bem qual o tipo de aposentadoria voluntária vai trazer melhor benefício.
Vamos começar então definindo a aposentadoria voluntária do servidor público. Ela é aquela não obrigatória, mas que esse servidor já atende os requisitos para aposentadoria, ou seja, que ele completou as regras. É importante observar as emendas constitucionais e ver quais os requisitos necessários para esse tipo de aposentadoria.
A Reforma da previdência, em 2019 afetou diretamente somente os servidores federais, mas não os servidores dos Estados ou Municípios e para esses últimos, vale a regra antiga, caso nenhum deles tenha começado uma reforma dentro do seu sistema de previdência.
A aposentadoria por idade voluntária para Estados e municípios sem reforma da previdência própria. E os requisitos são:
- Homens: 65 anos;
- Mulheres: 60 anos
- 10 anos de serviço público
- 5 anos no cargo público em que pretende se aposentar
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição do servidor público
Para o Homem
- Idade mínima: 60 anos
- Contribuição mínima: 35 anos
- Tempo no serviço público: 10 anos
- Tempo no cargo: 5 anos
Para professores, a regra é diferente, que traremos em outro artigo.
Para a Mulher
- Idade mínima: 55 anos
- Contribuição mínima: 30 anos
- Tempo no serviço público: 10 anos
- Tempo no cargo: 5 anos
Regras de transição para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição
Para o servidor que ingressou antes de 16/12/1998 e completou as regras depois de 31/12/2003
Homem
- 53 anos de idade
- 35 anos de Tempo de contribuição
- Tempo no cargo: 5 anos
Pedágio (sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar o tempo de contribuição): 20%
Mulher
- 48 anos de idade
- 30 anos de Tempo de contribuiçã
- Tempo no cargo: 5 anos
Pedágio (sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar o tempo de contribuição): 20%
Nessa regra o valor vai ter um desconto no benefício. Muda se a pessoa completou as regras antes de 31/12/2005 ou depois.
Confira o percentual de desconto e a receber na aposentadoria conforme a regra de transição atual para:
O Servidor que completou regras até 31/12/2005.
IDADE: HOMEM/MULHER
% a reduzir
% a receber
53/48
24,5
75,5
54/49
21
79
55/50
17,5
82,5
56/51
14
86
57/52
10,5
89,5
58/53
7
93
59/54
3,5
96,5
60/55
0
100
Servidor que completou as regras a partir de 01/01/2006
IDADE: HOMEM/MULHER
% a reduzir
% a receber
53/48
35
65
54/49
30
70
55/50
25
75
56/51
20
80
57/52
15
85
58/53
10
90
59/54
5
95
60/55
0
100
Regra de transição para quem ingressou antes de 16/12/1998 e completou as regras depois de 31/12/2003
- Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade;
- Mulher: 30 anos de contribuição + 55 anos de idade.
- 20 anos de serviço público;
- 10 na carreira;
- 5 anos no cargo que deseja se aposentar.
Atenção: A aposentadoria proporcional do servidor foi extinta. Porém, quem alcançou os critérios antes de 16/12/1998, pode conseguir a aposentadoria, desde que:
- Homens: 53 anos de idade + 35 anos de contribuição
- Mulheres: ou 48 anos de idade + 30 anos de contribuição
- 5 anos de efetivo exercício no cargo em que pretende se aposentar