O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e proprietários da fazenda Esperança, entre eles o cantor sertanejo Michel Teló, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde ele se compromete a pagar uma indenização de R$ 35 mil a uma Organização Não-Governamental (ONG), devido ao desmatamento em área de preservação permanente (APP) na propriedade, localizada em Campo Grande.
O desmatamento foi alvo de inquérito do Ministério Público. Na ocasião da constatação, os proprietários foram multados em R$ 4 mil e notificados a regularizar a área que passou por intervenção.
Conforme o TAC, o pagamento é a título de indenização pelo desmate de 4,2830 hectares de vegetação em área de reserva legal e 1,2921 hectares de árvores isoladas, sem autorização ambiental.
O valor será dividido em 12 parcelas R$ 2.916,66, a serem pagas mensalmente. O valor será destinado à Associação de Amparo e Defesa Animal Fiel Amigo.
Além disso, os proprietários também se comprometeram a apresentar o crédito de reposição florestal considerando a estimativa baseada nos tipos de vegetação presentes nas áreas desmatadas, referentes aos mesmos hectares suprimidos da fazenda.
Por fim, também houve o compromisso de não desmatar, em qualquer extensão, vegetação nativa da Fazenda Esperança, a menos que estejam dentro de requisitos permitidos pela legislação, e com autorização.
Em caso de descumprimento, haverá multa.
Com o TAC firmado, o inquérito deve ser arquivado.
Desmatamento
Conforme o inquérito civil, imagens de satélite identificaram o desmatamento de vegetação nativa em duas áreas distintas da Fazenda Esperança. Em uma das áreas foi realizada a construção de um tanque em região úmida.
Ambas as áreas estão inseridas na área de proteção ambiental municipal da bacia do córrego Ceroula.
O desmatamento tinha como objetivo abrir espaço para cultivo de agricultura. Em programa recente divulgado no Youtube, o cantor sertanejo mostrou a propriedade a falou sobre os planos de investir na lavoura e mostrou o início do plantio de soja. Na primeira etapa, segundo ele, seriam 200 hectares plantados.
Em nota, a assessoria de imprensa do cantor informou que a propriedade tem 942 hectares e que á área desmatada corresponde a 0,1% dos hectares totais, além de ressaltar que as solicitações feitas pelo órgão ambiental foram atendidas.
O responsável pela propriedade, César Augusto Teló, também respondeu ao Ministério Público argumentando que, após a notificação para regularização das intervenções realizadas na fazenda, ele apresentou o Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e solicitação das taxas para o licenciamento corretivo e volumetria da reposição florestal.
O Prada teria sido elaborado antes da autuação e contemplava a área de APP do imóvel e outras que necessitavam de regeneração.
Posteriormente, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) determinou a alteração do CAR, para inclusão das áreas de veredas como áreas de preservação ambiental, assim como a correção da localização do Córrego Mantena, o que fez com que o proprietário apresentasse um novo PRADA. Ele solicitou o arquivamento do inquérito.
O Ministério Público, por sua vez, afirmou que não se arquiva inquérito civil em que haja dano ambiental sem formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo com o protocolo do Prada.