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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: A aposentadoria compulsória do servidor público estadual e municipal

Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 26 de julho

26 JUL 2024 • POR JULIANE PENTEADO • 00h05
Juliane Penteado  

Olá, tudo bem? Voltamos com mais um artigo, desta vez direcionado ao servidor Estadual e Municipal. Hoje, vamos falar sobre aposentadoria compulsória. Sim, tem muita gente, que mesmo depois dos 65, ainda quer continuar trabalhando. E isso é muito comum.

Muito já se ouviu falar sobre a aposentadoria compulsória para o servidor público, e inclusive, muitos órgãos acabam aposentando antes o servidor (sobre isso falo depois). Pois bem, a aposentadoria compulsória do servidor público é quando o servidor completa 75 anos e “passa do tempo na atividade”. Isso quer dizer que quando chega nessa idade, esse servidor é obrigado a se aposentar.  

Porém, existem alguns erros administrativos que deixam o servidor continuar trabalhando e recebendo o salário. Esse salário não precisará ser devolvido. Agora, se a aposentadoria compulsória traz prejuízo ao servidor, e ele se sentir lesado financeiramente, é preciso procurar uma assistência jurídica com advogados previdenciaristas especializados.

A idade para aposentadoria compulsória no serviço público no Estado e Município

A idade é de 75 anos para ambos os sexos, tanto para homens quanto para mulheres. Como já disse, muitos servidores, mesmo ao completarem 65 anos (idade para pedir aposentadoria) escolhem continuar trabalhando.

Antes, a idade era de 70 anos para a aposentadoria compulsória, por isso, os órgãos acabam pedindo a aposentadoria já nessa idade. Se o servidor entender que não é correto, ou não é o desejo, deve-se tentar negociar com o Estado ou Município, ou, caso não haja acordo, deve ter a orientação de um advogado especializado de confiança.

Isso de pedir a aposentadoria antes dos 75 anos, muitas vezes, se deve a determinados Estados e Municípios não acatarem a Reforma da Previdência de 2019, ou ainda, fazerem sua própria reforma. Os estados e municípios que não fizeram sua opção, continuam aposentando os servidores estatutários conforme a lei anterior à Reforma da Previdência, o que pode afetar diretamente o valor da aposentadoria compulsória do servidor.

Cálculo para aposentadoria compulsória

Ela é  proporcional ao tempo de contribuição do servidor. Porém, aquele que acatou a Reforma da Previdência, também entrou nas novas formas de cálculo. 

Com a Reforma, o valor será definido a partir de 100% da média de todos os salários desde julho de 1994. Depois, será definido o percentual que o servidor irá receber desta média, começando em 60% e adicionando 2% a cada ano que passar de 20 contribuídos.

No caso dos Estados e municípios que mantiveram o cálculo anterior à Reforma, o benefício de aposentadoria compulsória do servidor será a média de 80% das contribuições realizadas desde julho de 1994. 

É importante saber qual Reforma o ente ao qual o servidor faz parte. E quando houver problemas com tempo, cálculo e valor da aposentadoria, não se esqueça de procurar assistência jurídica especializada, como a que temos no escritório Penteado Santana Advocacia.

Espero ter ajudado.