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"DESCONTÃO" Refis estadual sai do papel para quitar dívidas de ICMS e ITCD Com descontos entre 70% e 80% nas multas e reduções de até 40% nos juros de mora, prazo para adesão ao programa fica aberto por três meses 2 AGO 2024 • POR Leo Ribeiro • 12h45
Interessadas na facilitação para regularização dos débitos tributários podem aderir ao programa dentro dos próximos 90 dias   Marcelo Victor/Correio do Estado

Em edição desta sexta-feira (02) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado tornou público uma medida de Refis para quitação de débitos dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICMS e ITCD). 

Cabe apontar que essa trata-se de uma medida legal, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, trazendo "formas excepcionais" para quitação de débitos, com parcelamentos facilitados, além da previsão de redução de multas e juros. 

Importante destacar que esse trata-se do primeiro Refis do mandato do atual governador, Eduardo Riedel, sendo que a adesão à medida por parte do Governo do Estado acontece apenas após autorização dada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 

Ainda em 2021, sob a gestão do então governador Reinaldo Azambuja, o Governo do Estado apresentou um "pacotão" com 40 novas leis, entre as quais aparecia uma proposta de Refis e a ampliação do Mais Social. 

Esse Refis aprovado entrou na Assembleia Legislativa em maio deste ano, sendo que a aprovação aconteceu cerca de dois meses depois, em 17 de julho. 

Conforme o texto da lei, as formas de pagamento se dividem em três opções de parcelamento, com seus respectivos percentuais de desconto, sendo: 

Abaixo você confere o texto original publicado em Diário Oficial: 

Informações para aderir ao Refis 2024 podem ser encontradas junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Refis estadual

Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2024 do ICMS e ITCD, segundo o governo do Estado, corresponde a fatos geradores datados até 31 de dezembro de 2023, dando novo prazo para pagar a contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

Esse programa segue aberto e as pessoas, interessadas na facilitação para regularização dos débitos tributários, podem aderir ao programa dentro dos próximos 90 dias, aproximadamente três meses. 

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