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CIDADES

Mais de 90 responsáveis por obras em MS são notificados pela Receita Federal

Prazo para regularização de pendências vai até dia 30 de setembro

12 AGO 2024 • POR Thais Cintra • 14h30
Delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva   Divulgação Receita Federal

A Receita Federal encaminhou notificação a 91 contribuintes responsáveis pela realização de obras em Mato Grosso do Sul. Deste total, 60 são pessoas físicas e 31 empresas. O prazo para a regularização vai até 30 de setembro deste ano.

De acordo com a instituição, só em 2024 foram emitidas 399 cartas no Estado, das quais 257 a pessoas físicas e 142 para empresas. Em todo o país, foram encaminhadas 52.187 notificações. Uma cópia da carta também está disponível na caixa de entrada do contribuinte no portal e-CAC, na internet. 

Cada obra selecionada tem alvará autorizando o início da construção, expedido pela prefeitura do município em 2019, onde está localizada a construção. As pendências de cada obra constam da notificação encaminhada ao contribuinte. Vale destacar que os procedimentos devem ser feitos por meio do Portal e-CAC, no site do órgão.

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, alerta que, terminado o prazo para regularização, as obras que não cumpriram as exigências serão alvo de procedimento fiscal, inclusive com aplicação de multa.

“A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que façam a regularização de suas obras, antes do início de procedimento de ofício”, acrescenta o delegado.

Notificações em julho 

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo avisos para regularização de obras a 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em quase todos os estados da federação. 

Amapá e o Distrito Federal foram os únicos que não receberam notificação. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019.

Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos.

O órgão alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

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