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Auditoria encontra inconformidades em contratos na Câmara Municipal de Bonito Entre as irregularidades estão a ausência de pregões e falta de comprovação da execução do serviço contratado 13 AGO 2024 • POR Laura Brasil • 18h50
Relatório apontou que servidores contratados exerciam diversas funções que pode colocar em risco a isonomia do processo   Divulgação Câmara Municipal de Bonito

O Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) solicitou auditoria na Câmara Municipal de Bonito e encontrou inconsistências em processos licitatórios avaliados em mais de  R$ 480 mil. Em nove desses processos o relatório apontou a falta de comprovação dos serviços executados.

Além disso, falhas básicas no ponto de vista jurídico, como também no que envolve a estimativa de tempo na entrega dos serviços pela escolha de modalidade contratual que não foi o pregão - tendo sido realizado apenas uma vez no período analisado. 

“Inconformidades observadas nas documentações examinadas que, em seu conjunto, apontam para a existência de controles de legalidade, legitimidade e economicidade frágeis, com falhas relacionadas a aspectos elementares do ponto de vista jurídico, administrativo e financeiro”.
 

Conforme o relatório foram encontrados inconsistências nos seguintes contratos:

 
Entre as irregularidades figuram o contrato celebrado (4/2024) que apresenta ausência de gestor que tenha apresentado justificação para dispensa do serviço.

Discrepâncias

O relatório ainda aponta pagamento excessivo de diárias, mais do que o normal, a falta de comprovação de realização de cursos e congressos cuja documentação apresentada sequer consegue demonstrar quem participou deles.

"Aparente complementação de salário por meio de diárias pagas com habitualidade, infringindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade; ausência de certificados que comprovem a participação em cursos e congressos, sendo passível de impugnação o valor de R$ 84.853,20 (oitenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); ausência de assinatura do ordenador de despesas na ficha de diária, contrariando norma própria, sendo passível de impugnação o valor de 9.580,20 (nove mil quinhentos e oitenta reais e vinte centavos); fragilidade na comprovação de prestações de contas. Sugere-se, ainda, a impugnação de todo o valor pago a título de diária considerada, após o julgamento, irregular, em quantia a ser apurada em momento oportuno", diz o relatório. 

Falta de planejamento

O levantamento demonstrou ausência de um plano de Contratação Anual, o que pode acarretar:


Servidores contratados

A Câmara ignorou diretrizes da Norma Local de Licitações e Contratos (NLLC), que preveem a distribuição de funções no processo de contratação.

Com apenas um funcionário efetivo, às outras atividades ficaram divididas entre duas servidoras tendo sido designada das seguintes formas: 


O que representa complicações já que a mesma pessoa está envolvida em várias etapas, o que coloca em risco a transparência e a imparcialidade no processo de fiscalização dos contratos.

Outras irregularidades

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