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Juliane Penteado: É possível acumular a aposentadoria do servidor com pensão por morte?

16 AGO 2024 • POR Juliane Penteado • 00h05
Juliane Penteado  

Olá, tudo bem?

Já adianto que a resposta da pergunta do título é SIM, porém é necessário ter alguns cuidados.

Por isso, leia o texto até o final e aproveite para compartilhar.

Ainda, se  caso você teve sua pensão negada indevidamente procure a assistência de equipe especializada, clicando aqui.

Acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor é possível sim. Entretanto, o segurado deverá escolher uma porcentagem do benefício que é menos vantajosa.

Acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor do INSS e RPPS também é possível. Caso um dependente receba uma pensão de servidor falecido, ela pode acumular essa pensão com sua aposentadoria, mesmo que seja paga pelo INSS ou pelo RPPS.

Quem começou a contribuir depois da reforma, poderá acumular pensão e aposentadoria desta forma:

pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro num regime de previdência com pensão por morte de outro regime de previdência social ou pensões de militares; pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro num regime de previdência com aposentadoria concedida no RGPS ou RPPS, ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares ; pensão derivadas de atividades militares  com aposentadoria concedida no RGPS ou RPPS

Para acumular uma pensão do INSS e uma do RPPS é necessário que o servidor falecido tenha completado os critérios nos dois Regimes. 

Atenção: Observe o valor do benefício, pois o dependente poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e somente uma parte (menos vantajosa) do outro. 

Como fica o cálculo do acúmulo de pensão e aposentadoria?

Neste cálculo, primeiramente o dependente deverá escolher qual o benefício que prefere receber o valor de forma integral. Desta forma, do outro benefício o dependente receberá somente uma porcentagem, de acordo com o valor.

Abaixo mostro o percentual no acúmulo de pensão por morte com aposentadoria do servidor.

60% (sessenta por cento) para valor entre um e dois salários mínimos; 40% (quarenta por cento) para valor entre dois e três salários mínimos; 20% (vinte por cento) para  valor for entre três e quatro salários mínimos; 10% (dez por cento) para valor acima de quatro salários mínimos.

Mesmo que o dependente escolha o benefício e se arrependa, ele poderá revisar a decisão a qualquer momento e optar pelo outro benefício.

Ainda ficou com dúvidas? Então, não tome decisões sem consultar um advogado especialista neste assunto, para auxiliá-lo na escolha correta, sempre pelo melhor benefício.

Espero ter ajudado.