Olá, tudo bem?
Já adianto que a resposta da pergunta do título é SIM, porém é necessário ter alguns cuidados.
Por isso, leia o texto até o final e aproveite para compartilhar.
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Acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor é possível sim. Entretanto, o segurado deverá escolher uma porcentagem do benefício que é menos vantajosa.
Acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor do INSS e RPPS também é possível. Caso um dependente receba uma pensão de servidor falecido, ela pode acumular essa pensão com sua aposentadoria, mesmo que seja paga pelo INSS ou pelo RPPS.
Quem começou a contribuir depois da reforma, poderá acumular pensão e aposentadoria desta forma:
- pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro num regime de previdência com pensão por morte de outro regime de previdência social ou pensões de militares;
- pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro num regime de previdência com aposentadoria concedida no RGPS ou RPPS, ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares ;
- pensão derivadas de atividades militares com aposentadoria concedida no RGPS ou RPPS
Para acumular uma pensão do INSS e uma do RPPS é necessário que o servidor falecido tenha completado os critérios nos dois Regimes.
Atenção: Observe o valor do benefício, pois o dependente poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e somente uma parte (menos vantajosa) do outro.
Como fica o cálculo do acúmulo de pensão e aposentadoria?
Neste cálculo, primeiramente o dependente deverá escolher qual o benefício que prefere receber o valor de forma integral. Desta forma, do outro benefício o dependente receberá somente uma porcentagem, de acordo com o valor.
Abaixo mostro o percentual no acúmulo de pensão por morte com aposentadoria do servidor.
- 60% (sessenta por cento) para valor entre um e dois salários mínimos;
- 40% (quarenta por cento) para valor entre dois e três salários mínimos;
- 20% (vinte por cento) para valor for entre três e quatro salários mínimos;
- 10% (dez por cento) para valor acima de quatro salários mínimos.
Mesmo que o dependente escolha o benefício e se arrependa, ele poderá revisar a decisão a qualquer momento e optar pelo outro benefício.
Ainda ficou com dúvidas? Então, não tome decisões sem consultar um advogado especialista neste assunto, para auxiliá-lo na escolha correta, sempre pelo melhor benefício.
Espero ter ajudado.