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eleições 2024

No 1º dia, Capital tem campanha eleitoral de madrugada, mas de manhã não

Beto Pereira (PSDB), Rose Modesto (União) e Beto Figueiró (Novo) foram para a rua de madrugada panfletar e adesivar carros

16 AGO 2024 • POR Naiara Camargo • 12h00
Candidatos a prefeito foram para a rua no primeiro horário permitido para fazer campanha eleitoral   DIVULGAÇÃO/Redes Sociais

Propaganda eleitoral gratuita 2024 tem início nesta sexta-feira (16) em todo o Brasil.

Portanto, os candidatos podem pedir voto por meio de adesivagem, panfletagem, lives, material político nas redes sociais/blogs, alto-falantes, aparelhagem de sonorização fixa, carros de som, comícios, carreata, caminhada, passeata, reuniões, bandeiradas, uso de broches/adesivos/dísticos, divulgação paga em jornal impresso e adesivo em automóveis/caminhões/bicicletas/motocicletas/casas/imóveis.

Em Campo Grande, a campanha começou pela madrugada. O candidato a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB) iniciou a propaganda eleitoral às 00h01min nos altos da avenida Afonso Pena, com adesivagem e saudação de apoiadores. 

A candidata a prefeita da Capital, Rose Modesto (União), também iniciou sua campanha de madrugada: adesivou carros, conversou com campo-grandenses e se reuniu com apoiadores na avenida 14 de Julho e Fernando Correa da Costa.

O candidato pelo Partido Novo, Beto Figueiró, também foi para a rua de madrugada pedir voto e entregar adesivos e panfletos na esquina das avenidas 14 de julho e Afonso Pena.

Já a candidata a reeleição, Adriane Lopes (PP), utilizou as redes sociais, no início da madrugada, para pedir votos. Ao lado de uma colega, a atual prefeita fez o número “11” com as duas mãos e compartilhou na internet. Além disso, também fez uma publicação.

O Correio do Estado percorreu dezenas de ruas e avenidas, na manhã desta sexta-feira (16), para flagrar propagandas eleitorais, mas, não encontrou nenhuma. Veja o trajeto realizado pela equipe de reportagem:

Afonso Pena Mato Grosso Júlio de Castilho Duque de Caxias Lúdio Martins Coelho Bairro Caiçara Bairro Paraty Bairro Aero Rancho Avenida Gunter Hans Rua da Divisão Avenida Guaicurus Bairro Universitário Bairro Campo Nobre Avenida dos Cafezais Avenida Gury Marques Avenida Trindade Rui Barbosa

Leia também: Mato Grosso do Sul tem 232 candidatos a prefeito e 6,7 mil a vereador

O QUE PODE E NÃO PODE?

Propaganda eleitoral gratuita 2024 tem início nesta sexta-feira (16) em todo o Brasil.

Portanto, a publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares.

De 30 de agosto a 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão.

Internet

De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives

Segundo a Justiça Eleitoral, a norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Inteligência artificial

De acordo com a Justiça Eleitoral, a legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Equipamentos de som e minitrio

Segundo a Justiça Eleitoral, alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas

De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.

Imprensa escrita 

Segundo a Justiça Eleitoral, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.

O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares

De acordo com a Justiça Eleitoral, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado. 

Está permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.

DENÚNCIAS

Caso haja propaganda irregular, o cidadão pode denunciar via app Pardal, que é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.