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eleições 2024 No 1º dia, Capital tem campanha eleitoral de madrugada, mas de manhã não Beto Pereira (PSDB), Rose Modesto (União) e Beto Figueiró (Novo) foram para a rua de madrugada panfletar e adesivar carros 16 AGO 2024 • POR Naiara Camargo • 12h00
Candidatos a prefeito foram para a rua no primeiro horário permitido para fazer campanha eleitoral   DIVULGAÇÃO/Redes Sociais

Propaganda eleitoral gratuita 2024 tem início nesta sexta-feira (16) em todo o Brasil.

Portanto, os candidatos podem pedir voto por meio de adesivagem, panfletagem, lives, material político nas redes sociais/blogs, alto-falantes, aparelhagem de sonorização fixa, carros de som, comícios, carreata, caminhada, passeata, reuniões, bandeiradas, uso de broches/adesivos/dísticos, divulgação paga em jornal impresso e adesivo em automóveis/caminhões/bicicletas/motocicletas/casas/imóveis.

Em Campo Grande, a campanha começou pela madrugada. O candidato a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB) iniciou a propaganda eleitoral às 00h01min nos altos da avenida Afonso Pena, com adesivagem e saudação de apoiadores. 

A candidata a prefeita da Capital, Rose Modesto (União), também iniciou sua campanha de madrugada: adesivou carros, conversou com campo-grandenses e se reuniu com apoiadores na avenida 14 de Julho e Fernando Correa da Costa.

O candidato pelo Partido Novo, Beto Figueiró, também foi para a rua de madrugada pedir voto e entregar adesivos e panfletos na esquina das avenidas 14 de julho e Afonso Pena.

Já a candidata a reeleição, Adriane Lopes (PP), utilizou as redes sociais, no início da madrugada, para pedir votos. Ao lado de uma colega, a atual prefeita fez o número “11” com as duas mãos e compartilhou na internet. Além disso, também fez uma publicação.

O Correio do Estado percorreu dezenas de ruas e avenidas, na manhã desta sexta-feira (16), para flagrar propagandas eleitorais, mas, não encontrou nenhuma. Veja o trajeto realizado pela equipe de reportagem:

Leia também: Mato Grosso do Sul tem 232 candidatos a prefeito e 6,7 mil a vereador

O QUE PODE E NÃO PODE?

Propaganda eleitoral gratuita 2024 tem início nesta sexta-feira (16) em todo o Brasil.

Portanto, a publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares.

De 30 de agosto a 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão.

Internet

De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives

Segundo a Justiça Eleitoral, a norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Inteligência artificial

De acordo com a Justiça Eleitoral, a legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Equipamentos de som e minitrio

Segundo a Justiça Eleitoral, alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas

De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.

Imprensa escrita 

Segundo a Justiça Eleitoral, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.

O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares

De acordo com a Justiça Eleitoral, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado. 

Está permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.

DENÚNCIAS

Caso haja propaganda irregular, o cidadão pode denunciar via app Pardal, que é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.