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MATO GROSSO DO SUL Aprovada lei que obriga operadoras a indicarem velocidade da internet na fatura Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (16) validou lei sul-mato-grossense que prevê informação diária da entrega de internet ao consumidor; Abrint alega inconstitucionalidade, mas foi vencida 16 AGO 2024 • POR Felipe Machado • 10h30
Procurador-chefe da PRB, Ulisses Schwarz Viana, deu seu parecer sobre a lei no STF   Foto: TV Justiça/Reprodução

Nesta sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma lei sul-mato-grossense que obriga as operadoras estaduais a informarem a entrega diária de internet aos consumidores na fatura mensal.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) foi contra a aprovação alegando inconstitucionalidade, do qual, segundo eles, interfere nas relações contratuais.

"Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União", explicou Abrit. 

Porém, mesmo diante dessa opinião da associação, a maioria votou a favor da aprovação da Lei Estadual 5.885/2022, por 8 a 3. "É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

A Procuradoria-geral da República (PGR) também opinou a favor da lei. "Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet", alegou a procuradoria.

Nas redes sociais, a Procuradoria-Geral do Mato Grosso do Sul (PGE/MS) comemorou a aprovação da lei no STF. 

"Importante para fixar entendimento do STF sobre a autonomia estadual sobre a legislação concorrente do Estado sobre defesa do consumidor, ainda que seja serviço prestado por contrato de concessão com a União. O entendimento, até a ADI 5572 de 2019, era que o Estado invadia a competência privativa da União. O precedente abre caminho para um fortalecimento da autonomia federativa dos Estados", afirmou o Procurador-chefe da PRB, Ulisses Schwarz Viana.

*Com algumas informações da Agência Brasil

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