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ELEIÇÕES 2024

MPE proíbe sorteios de vereador e pode cassar registro

Candidato pode ser considerado inelegível por um período de até oito anos, a contar da data da eleição

24 AGO 2024 • POR Alexandra Cavalcanti • 11h45
Tiago Vargas (PP) soma mais 600 mil visualizações em vídeos promovendo sorteios; prática é considera ilegal.   Foto: Montagem

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) determinou, neste sábado (24), a suspensão imediata dos sorteios promovidos pelo vereador Tiago Henrique Vargas (PP) em suas redes sociais.

A decisão foi tomada após a promotora eleitoral identificar possíveis irregularidades nas práticas do candidato, que incluem o sorteio de um veículo Pampa e cinco bicicletas elétricas nas redes sociais do parlamentar.

Segundo o MPE, esses sorteios configuram um suposto abuso de poder econômico, prática proibida pela legislação eleitoral, pois podem influenciar o eleitorado a votar em determinado candidato.

Em uma das publicações feita por meio da plataforma Instagram, o candidato informa que uma das regras para participar é seguir sua conta e marcar mais pessoas para visualizarem.

Na biografia de seu perfil, Tiago destaca seu número de identificação junto ao aviso sobre o sorteio, em que menciona “Sorteio de Pampa de graça 31/08 às 09h00”

Confira:

Prática Proibida 

O procedimento administrativo, que foi aberto após uma denúncia enviada à ouvidoria da instituição, enfatiza que as práticas do candidato configuram um suposto abuso de poder econômico ao influenciar o eleitorado 

Além disso, conforme o documento, o vereador estaria exercendo práticas proibidas  tanto no período de pré-campanha quanto durante a campanha eleitoral.

Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

Parágrafo único. A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Isso significa que, independentemente do impacto direto no resultado eleitoral, a distribuição de bens e valores com finalidade eleitoreira é vista como uma violação grave.

Segundo a lei, o que importa é a gravidade da ação ou omissão, ou seja, se a conduta fere os princípios da democracia e da igualdade entre os candidatos.

Diante desse cenário,o MPE resolveu exigir que o pré-candidato Tiago Henrique Vargas, assim como outros candidatos, parem de realizar os sorteios

“O Ministério Público Eleitoral reforça que a inobservância das vedações contidas nos artigos 19 a 22 da Lei Complementar 64/90 pode resultar na instauração de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Essa ação tem como objetivo apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade, o que pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. Em caso de comprovação da gravidade do fato, o candidato pode ser considerado inelegível por um período de até oito anos, a contar da data da eleição.”, diz o informativo 

A promotora ainda estipulou um prazo de cinco dias para que o vereador e sua equipe encaminhe uma resposta, acompanhada de documentação pertinente, comprovando que os sorteios realizados estão em conformidade com a legislação eleitoral. 

A redação do Correio do Estado tentou entrar em contato com o Vereador mas, até o momento desta publicação, não obteve resposta. 

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