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CAMPO GRANDE A 41 dias das eleições, só 2 candidatas já receberam dinheiro dos partidos A candidata do União Brasil teve R$ 9 milhões destinados a sua campanha, enquanto a petista recebeu mais de R$ 700 mil 27 AGO 2024 • POR Daniel Pedra • 08h00
As candidatas a prefeita de Camnpo Grande Rose Modesto (União Brasil) e Camila Jara (PT)   Foto: Montagem

A 41 dias do primeiro turno das eleições municipais deste ano em Campo Grande, apenas duas candidatas a prefeita da Capital já receberam recursos das executivas nacionais de seus respectivos partidos: a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil) e a deputada federal Camila Jara (PT).

No caso da candidata da coligação “Unidos por Campo Grande”, que conta ainda com o PDT, o União Brasil destinou R$ 9 milhões, ou seja, praticamente o limite legal de gastos para o primeiro turno das eleições, que é de R$ 9.883.449,19, para pôr a campanha nas ruas.

Já a candidata da Federação Brasil da Esperança, que ainda tem PCdoB e PV, o PT enviou R$ 702.703,35, valor bem longe do teto de R$ 9,8 milhões, porém, suficiente para colocar a campanha nas ruas.

As demais executivas nacionais das legendas com candidaturas a prefeito de Campo Grande, como o PP, que integra a coligação “Sem Medo de Fazer o Certo” e tem como candidata a atual prefeita Adriane Lopes, e o PSDB, que faz parte da coligação “Juntos pela Mudança” e tem como candidato o deputado federal Beto Pereira, ainda não destinaram nada.

O Correio do Estado fez uma consulta ao site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para verificar as prestações de contas dos oito candidatos a prefeito da Capital.

Apenas nas contas de Rose Modesto e de Camila Jara constavam os recebimentos de recursos das executivas nacionais, União Brasil e PT, respectivamente. Nos demais, esse item ainda está zerado.

A executiva nacional do PT é a segunda do Brasil que mais receberá recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que, ao todo, chegará a R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano para ser distribuído para os 29 partidos brasileiros.

Para o PT, serão destinados R$ 619,8 milhões, montante só menor do que o do PL, que terá direito a R$ 886,8 milhões, enquanto o União Brasil é o terceiro com o maior fundo eleitoral, com R$ 536.557.338,93.

REPASSE DO FUNDO

A Resolução do TSE nº 23.605/2019 estabelece diretrizes gerais para a gestão e a distribuição dos recursos do FEFC aos diretórios nacionais dos partidos políticos. 

Esse fundo público, destinado ao financiamento de campanhas eleitorais dos candidatos, está previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições.

O texto estabelece que todas as normas que regem as atividades das legendas nas eleições devem ser aplicadas também às federações de partidos, inclusive quanto: à escolha e ao registro de candidatas e de candidatos; à arrecadação e à aplicação de recursos em campanhas eleitorais; à propaganda eleitoral; à contagem de votos; à obtenção de cadeiras; à prestação de contas; e à convocação de suplentes.

A resolução prevê ainda que deve ser preservada a identidade e a autonomia dos partidos de uma federação. Em relação aos recursos, estabelece que esses devem ser distribuídos aos diretórios nacionais na proporção de cada sigla. 

O FEFC integra o Orçamento Geral da União e é disponibilizado, até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral, ao TSE. A movimentação dos recursos é efetuada exclusivamente da conta única do Tesouro Nacional. 

Os partidos podem comunicar ao TSE, também até o primeiro dia útil de junho, a renúncia ao fundo. Quando isso ocorrer, os valores retornarão à conta do Tesouro. 

Já o montante total do fundo será divulgado no Portal da Transparência até 15 dias após a data do recebimento da descentralização da dotação orçamentária. 

Os recursos do fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997.

Saiba

Os critérios para a divisão do FEFC são: 2% dos recursos são divididos igualitariamente entre todas as legendas;35% entre os partidos que tenham um deputado federal; 48% entre as siglas na proporção do número de deputados federais; e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

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