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Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões começa nesta quinta; Veja programação

O evento terá como tema "Novas Perspectivas do Direito Civil" e será realizado no auditório da OAB-MS

28 AGO 2024 • POR Alicia Miyashiro • 16h00
Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM acontece nesta quinta-feira (28)   Divulgação - OAB

Campo Grande sediará o IV Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM-MS, que será realizado nesta quinta-feira (29) e sexta-feira (30) e terá como tema "Novas Perspectivas do Direito Civil".

O evento será no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), localizado na Avenida Mato Grosso, 4700.

Confira a programação completa:29/08 Quinta-feira 19h Solenidade de abertura  Advogado Rodrigo da Cunha Pereira - Novas perspectivas do Direito de Família e Sucessões

A compreensão do sujeito de direitos como sujeito de desejo traz para o Direito de Família uma perspectiva ampliada sobre os velhos e novos institutos jurídicos. É exatamente isso que nos remete à autonomia privada e autonomia da vontade como fio condutor de novos direitos.

A partir daí tudo pode ser questionado, desconstruído e repensado, principalmente a dicotomia Público X Privado. Ou seja, qual o limite de intervenção do Estado na vida privada do cidadão? Porque excluir do ordenamento jurídico determinadas formas de famílias? 

Essas reflexões nos autorizam a pensar, também, uma maior e mais ampla contratualização no Direito de Família, e por que não, no Direito das Sucessões? 

A partir dessa perspectiva, faz-se necessário, inclusive, pensar em reparações históricas de injustiças e exclusões sociais, como ainda acontecem em muitas situações. Daí a necessidade de se posicionar e refletir em julgamentos pela perspectiva de gênero, violência patrimonial, multiconjugalidades e etc.

As novas perspectivas do Direito de Família e Sucessões pressupõe entender o sujeito de direitos, e compreendê-lo sua total dignidade. É essa dimensão e perspectiva que nos remete ao Direito de família do futuro e ao futuro do Direito de Família e Sucessões.

30/08 Sexta-feira  8h30 Advogada Ana Luiza Nevares - O cônjuge na perspectiva sucessória no novo código civil - como ficará na prática?

O objetivo é abordar a sucessão hereditária do cônjuge e do companheiro, abordando a problemática desse tema, segundo a legislação hoje vigente, e como que o anteprojeto de reforma tratou dessa matéria à luz dos problemas e das angustias que nós temos diante da forma como o assunto está regulamentado hoje.

E o objetivo da palestra vai ser fazer ponderações sobre esse anteprojeto de reforma, analisar se as soluções são adequadas, se foram acertadas, e então poder evoluir sobre esse futuro da sucessão hereditária do cônjuge e do companheiro, que é um tema bastante difícil, considerando que nós temos vários tipos de arranjos conjugais, casamentos longos, casamentos curtos, casamentos com filhos, casamentos sem filhos, famílias recompostas, então é difícil estabelecer uma regra diante de arranjos conjugais tão diferentes. Então o objetivo será avaliar se as propostas do anteprojeto foram acertadas diante dos problemas que são enfrentados na sucessão do cônjuge do companheiro.

9h Psicóloga Andreia Calçada - A perícia psicológica em casos que envolvam alienação parental e acusações de abuso sexual infantil

O conhecimento do conceito de pericia psicológico em sua essência, etapas e procedimentos são fundamentais para que se compreenda sua importância no direito de Família.

Os processos que envolvam alienação parental e aqueles que perpassam as acusações de abuso sexual mobilizam muito os profissionais envolvidos, desde juízes, promotores, advogados e psicólogos além das partes e precisam de um olhar apurado do perito psicólogo. Instrumentalizar com informações importantes sobre o tema para os operadores do direito é a ideia desta palestra.

9h30 Anderson Schreiber Multa por infidelidade e outras sanções nas relações afetivas 

Na palestra "Multa por Infidelidade e Outras Sanções nas Relações Afetivas", o Professor Anderson Schreiber abordará a crescente contratualização das relações afetivas, incluindo a inserção em pactos antenupciais e escrituras de união estável de multas por violação à fidelidade conjugal e outras espécies de cláusula penal. Serão analisados exemplos de casos reais, com foco nos desafios éticos e jurídicos envolvidos.

10h15 Francisco Cahali Arbitragem no agronegócio 10h45 Defensora Pública Cristiana Mendes Carvalho de Oliveira Alimentos (economia do cuidado) trabalho invisível e dos alimentos compensatórios

Na palestra trataremos dos Alimentos e seus desafios (economia de cuidado, trabalho invisível e padrão de vida).

A abordagem será predominantemente jurisprudencial na fixação dos alimentos e seus critérios. Reforçaremos a preocupação com o trabalho não remunerado das mulheres e como deverá ser objeto de tutela no Direito das Famílias.

Abordaremos ainda os alimentos compensatórios e suas nuances, bem como sua natureza jurídica e sua recepção no âmbito do Direito Brasileiro.

14h Advogado Marcelo Truzzi A Reconfiguração da União Estável a partir dos Provimentos 141 e 149 CNJ

Nesta palestra trataremos da distinção entre casamento e união estável. Natureza jurídica dos institutos e suas consequências. Enfrentaremos a disciplina da união estável a partir do Código Civil e dos Provimentos 141 e 149 do CNJ e as repercussões práticas na constituição, formalização, contratação do regime de bens e a extinção da União Estável. Finalizaremos ponderando sobre a possibilidade de uma relação afetiva livres regras.

14h30 Advogada Daniela Mucilo - Alteração de Regimes de Bens Questões Práticas

O tema trata sobre a alteração do regime de bens, onde nós abordaremos as questões sobre os efeitos retroativos ou não desse regime, sobre a possibilidade de já incluirmos um pacto que preveja um regime novo, falaremos sobre a necessidade ou não da partilha de bens, e trataremos de questões recém-trazidas a partir do julgamento do dia 1º de fevereiro com relação à facultatividade do regime da separação de bens para as pessoas com 70 anos.

Sobre também a questão processual da alteração do regime de bens e sobre a necessária fundamentação do pedido ou não de acordo com o que dispõe o Código Civil, mas preparando a análise com vistas a obtermos uma sentença que reconheça os principais pontos que os cônjuges querem abordar na alteração proposta.

15h - Assessora Jurídica no TJMA Bruna Barbieri Waquim Parentalidade Tóxica e os desafios da convivência familiar pós-divórcio: como a disciplina positiva pode auxiliar cuidadores no respeito a infância

A Lei Federal n.14.826/2024 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a Parentalidade Positiva como estratégia de prevenção à violência contra crianças. A parentalidade positiva é uma filosofia que prega a criação dos filhos baseada não só na disciplina, mas especialmente no respeito e na gentileza, premissas que parecem ser esquecidas pelos cuidadores no cenário de um divórcio.

Nesta palestra, vamos dialogar sobre as bases da Parentalidade Positiva e de que forma a educação parental em disciplina positiva pode contribuir para a proteção da condição de sujeito de direitos dos filhos na família, especialmente diante das situações de dissolução conjugal.

15h45 Advogada Fernanda Carvalho Leão Barretto - A possibilidade de desconstituição do vínculo paterno filial em face do abandono afetivo

Vamos tratar sobre a primeira decisão em primeiro grau do Brasil que autorizou a desconstituição do vínculo paterno-filial de uma moça que foi abandonada pelo pai, afetiva e materialmente desde os dois anos de idade.

O argumento principal é o abandono afetivo e não abandono material. Além disso, abordaremos outra decisão do TJDF, em que pessoa teve um pai afetivo, então houve a retirada do pai da certidão, não há mais vínculo e nem filiação com relação a ele.

16h25 Desembargador no TJRJ Alexandre Câmara O processo reestruturante de Família

O objetivo da palestra é demonstrar que as técnicas do que vem sendo chamado de processo estrutural e que eu prefiro chamar de processo reestruturante podem ser adotadas em processos que versam sobre alguns conflitos de família, especialmente aqueles que versam sobre guarda e convivência.

Muitos desses processos são processos em que há questões relacionadas a alegações de abuso, de violência, de alienação parental. E isso faz com que a gente identifique famílias absolutamente desestruturadas e a única forma de.

Reorganizar a convivência entre os integrantes dessa família é através de técnicas processuais muito específicas que normalmente não são aplicadas nesse tipo de processo, mas que eu vou tentar demonstrar que podem ser aplicadas são as técnicas do processo estrutural era isso.