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EXCLUSIVO PARA ASSINANTES Juliane Penteado: Médico, veja como fica a aposentadoria especial pelo INSS ou como servidor público 30 AGO 2024 • POR Juliane Penteado • 00h05
Juliane Penteado  

Os médicos têm direito à aposentadoria mais cedo que os demais, já que trabalha geralmente exposto a agentes nocivos, por isso, tem direito a aposentadoria especial, desde que comprovado com documentos corretos.

Esse profissional se aposenta por insalubridade e para isso é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos por no mínimo 25 anos, e ainda:

Neste caso também deve-se observar algumas especificidades dessa profissão, uma vez que eles podem acumular cargos públicos. Além disso, eles podem, além de trabalhar em dois cargos públicos, também contribuir para o INSS e por isso  ter a aposentadoria especial do médico dos três vínculos. 

Porém, eles devem ficar atentos se:

Médico tem direito adquirido?

No caso dos médicos, é possível aposentar usando a regra anterior à reforma da previdência, que exigia 25 anos de atividade especial comprovada, sem idade e sem pontuação mínima. Porém, para ter direito, o médico deve ter completado a regra antiga até 13/11/2019. 

Médicos autônomos têm direito à aposentadoria especial?  

Sim, mas também precisam comprovar, mas neste caso, através do LTCAT feito por um profissional contratado. O PPP deverá ser preenchido corretamente, assinado por um CNPJ, seja ele o órgão, empresa do empregador ou cooperativa.

O médico poderá converter o tempo especial em comum somente do tempo trabalhado até a reforma da previdência, porém, é importante avaliar se isso será benéfico para a aposentadoria. Por isso, contratar um advogado previdenciarista para que faça a análise e o cálculo exato é essencial. No Penteado Santana temos profissionais preparados para esse tipo de serviço.

O valor da aposentadoria especial do médico depende se esse profissional vai se aposentar pelo direito adquirido ou pelas regras novas. Se usar regras do direito adquirido,  o cálculo será a média de 80% das contribuições mais altas realizadas desde  julho de 1994. Agora, se forem utilizadas as novas regras o cálculo será 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, podendo receber mais 2% da média a cada ano que contribuiu acima do tempo mínimo, sendo que esse tempo mínimo é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.

Agora, o médico pode continuar trabalhando depois da aposentadoria? A resposta é sim, porém se esse profissional aposentar especial só pode trabalhar em outra atividade, que não seja insalubre. 

Por que procurar um advogado pode auxiliar na aposentadoria especial do médico?

Nós advogados previdenciaristas aconselhamos que os médicos não peçam a aposentadoria especial sozinhos, porque eles podem não ver que não completaram requisitos, demorar para o benefício sair, pedir a aposentadoria com o CNIS errado e ter o pedido negado e além disso não saber qual a melhor regra, não obtendo assim, uma aposentadoria vantajosa.

Nunca é demais repetir a importância do Planejamento da Aposentadoria do Médico e de qualquer profissional da saúde. Esses profissionais possuem vínculos diferentes e muitos querem continuar trabalhando. Enfim, é preciso um estudo sobre como se pode realizar uma aposentadoria vantajosa e não perder dinheiro.

Espero ter ajudado.