Os médicos têm direito à aposentadoria mais cedo que os demais, já que trabalha geralmente exposto a agentes nocivos, por isso, tem direito a aposentadoria especial, desde que comprovado com documentos corretos.
Esse profissional se aposenta por insalubridade e para isso é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos por no mínimo 25 anos, e ainda:
- ter completado esse tempo até a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019; OU
- ter 60 anos de idade; OU
- somar 86 pontos( idade + tempo de contribuição)
Neste caso também deve-se observar algumas especificidades dessa profissão, uma vez que eles podem acumular cargos públicos. Além disso, eles podem, além de trabalhar em dois cargos públicos, também contribuir para o INSS e por isso ter a aposentadoria especial do médico dos três vínculos.
Porém, eles devem ficar atentos se:
- O servidor não pode permanecer no cargo que usou o tempo para aposentar;
- se aposentar especial no INSS, não pode continuar em atividade com insalubridade ou periculosidade;
- se aposentar especial no RPPS, tudo dependerá do entendimento do juiz que avaliar o caso.
Médico tem direito adquirido?
No caso dos médicos, é possível aposentar usando a regra anterior à reforma da previdência, que exigia 25 anos de atividade especial comprovada, sem idade e sem pontuação mínima. Porém, para ter direito, o médico deve ter completado a regra antiga até 13/11/2019.
Médicos autônomos têm direito à aposentadoria especial?
Sim, mas também precisam comprovar, mas neste caso, através do LTCAT feito por um profissional contratado. O PPP deverá ser preenchido corretamente, assinado por um CNPJ, seja ele o órgão, empresa do empregador ou cooperativa.
O médico poderá converter o tempo especial em comum somente do tempo trabalhado até a reforma da previdência, porém, é importante avaliar se isso será benéfico para a aposentadoria. Por isso, contratar um advogado previdenciarista para que faça a análise e o cálculo exato é essencial. No Penteado Santana temos profissionais preparados para esse tipo de serviço.
O valor da aposentadoria especial do médico depende se esse profissional vai se aposentar pelo direito adquirido ou pelas regras novas. Se usar regras do direito adquirido, o cálculo será a média de 80% das contribuições mais altas realizadas desde julho de 1994. Agora, se forem utilizadas as novas regras o cálculo será 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, podendo receber mais 2% da média a cada ano que contribuiu acima do tempo mínimo, sendo que esse tempo mínimo é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
Agora, o médico pode continuar trabalhando depois da aposentadoria? A resposta é sim, porém se esse profissional aposentar especial só pode trabalhar em outra atividade, que não seja insalubre.
Por que procurar um advogado pode auxiliar na aposentadoria especial do médico?
- Esse profissional ajudará a achar a melhor regra para cada caso;
- Saberá as provas necessárias;
- Evitará perda de tempo;
- fará o calculando correto para que não haja prejuízos;
- Irá verificar corretamente os dados do CNIS do médico e verificar tudo que falta.
Nós advogados previdenciaristas aconselhamos que os médicos não peçam a aposentadoria especial sozinhos, porque eles podem não ver que não completaram requisitos, demorar para o benefício sair, pedir a aposentadoria com o CNIS errado e ter o pedido negado e além disso não saber qual a melhor regra, não obtendo assim, uma aposentadoria vantajosa.
Nunca é demais repetir a importância do Planejamento da Aposentadoria do Médico e de qualquer profissional da saúde. Esses profissionais possuem vínculos diferentes e muitos querem continuar trabalhando. Enfim, é preciso um estudo sobre como se pode realizar uma aposentadoria vantajosa e não perder dinheiro.
Espero ter ajudado.