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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

TJ valida provas do pen drive rosa e piora situação de Jamilzinho

Com o acolhimento das provas, policial que havia sido absolvido foi condenado; no processo, pena de envolvidos na organização criminosa foi aumentada

29 AGO 2024 • POR Glaucea Vaccari e Neri Kaspary • 17h14
Jamilzinho Name será julgado por morte do empresário conhecido como Playboy da Mansão em setembro   Marcelo Victor / Arquivo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul validou provas contidas em um pen drive de cor rosa, que inicialmente haviam sido rejeitadas, e aumentou em 4 anos e meio a pena de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e outras cinco pessoas em processo que os condenou por integrar organização criminosa.

Com a validação do pen drive, a situação de Jamilzinho pode piorar, caso os arquivos contenham provas que possam agora ser usadas em julgamentos futuros, como o do caso do Playboy da Mansão, marcado para começar em 16 de setembro deste ano.

O pen drive foi apreendido juntamente com o arsenal bélico, em maio de 2019. No dispositivo, havia uma espécie de dossiê, onde constavam informações de pessoas que deveriam ser mortas e que foram coletadas pelo policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis e entregues à organização criminosa.

Os arquivos, no entanto, foram descartados como prova, pois o juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande considerou como ilegal o fato do pen drive ter sido aberto na Delegacia de Polícia Civil, antes de passar pela perícia.

"Não há qualquer autorização legal para que os agentes policiais devassem aparelho celular, computador ou qualquer tipo
de dispositivo eletrônico que possa conter dados pessoais, como pen drive, HD externo. A função da autoridade policial era de realizar a apreensão, representar pela quebra de sigilo dos dados e, apenas após a decisão judicial neste sentido, encaminhar o
dispositivo eletrônico para perícia pelo instituto estatal", disse a decisão do juiz de primeira instância.

Na ocasião, com o descarte do pen drive como prova e as demais provas dela derivadas, o policial federal aposentado, apontado como o responsável por montar o dossiê com informações de desafetos da família Name, foi absolvido.

O Ministério Público recorreu e desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, proveram o recurso e consideraram que não houve irregularidade no acesso ao dispositivo, pois, segundo o Judiciário, "foi autorizada a quebra do sigilo de dados e das comunicações telefônicas contidas nos dispositivos eletrônicos antes da análise do pen drive de cor rosa".

"Do mesmo modo, a confecção dos Relatórios de Informação pelo Gaeco, somente ocorreu após as autorizações judiciais de acesso, não havendo assim, nenhuma irregularidade", diz a decisão.

Com isto, os arquivos do pen drive passaram a valer como conjunto probatório e a sentença foi reformada para condenar Everaldo Monteiro de Assis pelos crimes de violação de sigilo funcional qualificada e integrar organização criminosa
armada. A pena é de 9 anos, em regime fechado.

Penas

No mesmo processo, foram endurecidas a pena dos demais acusados.

A pena de Jamil Name Filho passou de 6 para 10 anos de reclusão e 69 dias-multa.

Marcelo Rios, Rafael Antunes Vieira, Vladenilson Daniel Olmedo, Élvis Elir Camargo Lima e Frederico Maldonado Arruda tiveram a pena aumentada de 5 anos e 4 meses para 9 anos de prisão e 60 (sessenta) dias-multa, também em regime fechado.     

Foram mantidas as absolvições de: Eltom Pedro de Almeida, Eronaldo Vieira da Silva, Flávio Narciso Morais da Silva, Igor Cunha de Souza, Luís Fernando da Fonseca, Márcio Cavalcanti da Silva, Rafael Carmo Peixoto Ribeiro e Robert Vitor Kopetsk.

Importante ressaltar que, além desse processo, os réus já foram condenados em outros originados da Operação Omertà, como o casoassassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, no chamado júri do século, realizado durante três dias em julho do ano passado.

Playboy da Mansão

Jamil Name Filho será julgado por videoconferência por participação no assassinato do empresário Marcel Hernandes Colombo, 31, conhecido como Playboy da Mansão, morto em 2018 em Campo Grande. O júri está marcado para começar no dia 16 de setembro e tem previsão para durar até quatro dias.

Inicialmente, o juiz determinou que Jamilzinho, como é conhecido, participasse presencialmente do julgamento. Para isto, seria montado um forte esquema de segurança, com escolta federal, para trazê-lo de Mossoró, onde está preso, até Campo Grande.

No entanto, o réu entrou com recurso pedindo para participar através de videoconferência, o que foi deferido.

Por consequência, o ex-guarda municipal Marcelo Rios também será julgado por videoconferência porque
se encontra no mesmo presídio federal.

Além de Jamilzinho e Marcelo Rios, também são réus o policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis e Rafael Antunes Vieira, que responde por porte ilegal de arma de fogo.

Jamil Name e José Moreira Freires também eram réus, mas morreram no decorrer do processo.

Marcel Hernandes Colombo foi assassinado em um bar situado na Avenida Fernando Correa da Costa, em 2018.

Ele e mais dois amigos estavam sentados à mesa na cachaçaria, quando por volta da 0h, um suspeito chegou ao local de moto, estacionou atrás do carro da vítima e, ainda usando capacete, se aproximou pelas costas e atirou.  

A vítima morreu no local e um jovem de 18 anos foi atingido no joelho.

A motivação do crime, conforme o processo, seria vingança por um desentendido anterior da vítima e Jamilzinho em uma boate, em Campo Grande, quando Marcel deu um soco no nariz de Jamilzinho.

José Moreira Freires, Marcelo Rios e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis foram os intermediários, sendo encarregados de levantar informações sobre a vítima, e Juanil Miranda foi o executor.

O ex-guarda Rafael Antunes Vieira não teve participação no homicídio, mas foi o responsável por ocultar a arma usada no crime.