O Projeto de Lei 178/2024, que isenta parte dos servidores estaduais aposentados com comorbidades de pagarem 14% na contribuição previdenciária, foi aprovado por unanimidade na manhã desta quinta-feira (29) pelos deputados na Assembleia Legislativa (Alems).
O documento foi aprovado em primeira discussão e precisará passar por uma segunda votação para começar a valer.
De acordo com o texto, a proposta é reduzir a faixa de incidência da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas acometidos por doença incapacitante, passando de o que excede a um salário mínimo nacional para o que exceder a três salários mínimos, em caso de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Segundo as regras, as pessoas que receberão a isenção seguem os mesmos critérios dos isentos pelo Imposto de Renda, sendo: aposentados ou pensionistas com neoplasia maligna, doença de Parkinson, cardiopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, cegueira, contaminação por radiação, esclerose múltipla e hepatopatia grave.
Outros que constam na lista incluem alienação mental, moléstia profissional, AIDS, nefropatia grave, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante.
O material agora segue para sanção e deve retornar à Assembleia Legislativa para aprovação final.