Logo Correio do Estado

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Corro o risco de perder a pensão por morte que recebo de um servidor falecido?

20 SET 2024 • POR Juliane Penteado • 00h05
Juliane Penteado  

Olá, estamos de volta!

Antes de responder ao questionamento deste artigo, vamos lembrar quem são os dependentes que têm direito à pensão por morte no RPPS deixada pelo servidor falecido, e geralmente são eles: 

O cônjuge; O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou, de fato, que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente; O companheiro(a) que comprove união estável; O filho, enteado ou menor tutelado de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 anos*; seja inválido; tenha deficiência grave; ou tenha deficiência intelectual ou mental Mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; Irmão que comprove dependência econômica do servidor que: seja menor de 21 anos*; seja inválido; tenha deficiência grave; ou tenha deficiência intelectual ou mental.

Entretanto, é importante olhar a regra do RPPS do ente, para ver inclusive se a idade mínima para concessão da pensão é a mesma, por exemplo. 

Bom, e em que momento o dependente pode perder a pensão por morte do servidor público?

Alguns dos motivos podem ser:

se o dependente foi condenado por crime que resultou na morte do servidor; se foi comprovada em ação judicial a fraude no casamento ou união estável para receber o benefício; falecimento do dependente; anulação do casamento depois da concessão da pensão ao cônjuge; cessação da invalidez ou afastamento de deficiência, dentro dos períodos mínimos; filho ou irmão dependente alcançar a idade de 21 anos; acumulação indevida de pensão; renúncia da pensão por parte do dependente; encerramento do período previsto de pagamento de pensão; a não realização da atualização cadastral onde obteve a pensão. Quais os prazos para encerrar a pensão de cônjuges e companheiros de servidor?

O companheiro ou cônjuge em casamento ou união estável há menos de 2 anos antes da morte do servidor ou quando ele não completou 18 contribuições, o prazo será de 4 meses. E também:

3 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, menos de 21 anos de idade; 6 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 21 e 26 anos de idade; 10 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 27 e 29 anos de idade; 15 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 30 e 40 anos de idade; 20 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 41 e 43 anos de idade; sem prazo, sendo vitalícia, para o cônjuge com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. E como fica o valor do benefício quando se perde a pensão?

Tudo depende de qual cota foi encerrada, uma vez que essas cotas por dependente não são redistribuídas aos demais dependentes. O valor de 100% da pensão por morte será preservado se a quantidade de dependentes que ainda deve recebê-la for igual ou maior a 5 ou ainda, quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Pensionista de servidor público não deve perder a pensão após se casar. Porém, é importante observar a regra do ente. Caso a pensão seja interrompida, a indicação é buscar um advogado previdenciarista para que entenda o caso em específico, se a suspensão foi regular ou não.

Espero ter ajudado