Logo Correio do Estado

Política

Vereadores reúnem-se para analisar vetos da LDO 2025

Segundo o texto, a prefeitura apresentou o veto de que pode encerrar uma obra que não tenha alcançado 10% de execução. O documento será novamente analisado na Câmara Municipal

4 SET 2024 • POR João Gabriel Vilalba • 16h02
Câmara Municipal de Campo Grande   Fotos> Divbulgação/ Câmara Municipal de Campo Grande

Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande se reúnem nesta quinta-feira (5) para analisar os vetos do Projeto de Lei 11.306/2024, que trata da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025. Segundo o texto, a prefeitura apresentou um veto que permite o encerramento de uma obra que não tenha alcançado 10% de execução.

A emenda apresentada pela Mesa Diretora na LDO 2025 proíbe a prefeitura de encerrar obras públicas, independentemente do estágio em que se encontrem. No entanto, o Poder Executivo deseja vetar essa determinação.

Outro documento que pode ser vetado é a emenda que estabelece 1,5% da receita proveniente da arrecadação municipal a ser destinado ao setor cultural. Caso o veto seja mantido, a prefeitura ficará isenta de investir um percentual mínimo no setor cultural.

Quais são os vetos?

Em maio, os vereadores se reuniram para discutir o projeto da LDO, que prevê R$ 6,8 bilhões para 2025.

Após a aprovação dos vereadores, o texto seguiu para sanção ou veto da prefeita. Depois de quatro meses de análise pela prefeita Adriane Lopes (PP), o texto retornou com quatro pontos que serão novamente apresentados nesta quinta-feira (5) na Câmara Municipal de Campo Grande.

Veja abaixo os quatro projetos vetados pela prefeitura que serão colocados em análise. 

A proposta do vereador Ronilço Guerreiro (Podemos) prevê que 1,5% (um vírgula cinco por cento) da receita proveniente da arrecadação municipal seja destinado às ações de fomento cultural. Isso inclui a formação, difusão, qualificação de equipamentos e serviços, valorização do patrimônio e das identidades culturais, custeio, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, e à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais e outras plataformas digitais. A proposta também exige a inclusão de um anexo próprio, que evidencie o cumprimento deste dispositivo legal. Art. 12, Inciso I – Abrir créditos suplementares até o limite especificado na Lei Orçamentária, com prévia autorização do Poder Legislativo, conforme previsto nos incisos V e VI do Art. 167 da Constituição Federal, garantindo transparência e controle adequado dos recursos. A proposta é do vereador Prof. André Luis (PRD). Art. 23, § 2º, I – à custa da anulação de projetos de investimentos em andamento, desde que haja análise e justificativa detalhada dos impactos sobre a continuidade e a execução dos projetos, independentemente da fase de execução. A proposta é da Mesa Diretora. Art. 23-A – As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários para a divulgação institucional de investimentos, serviços públicos, e campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluindo-se as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais. A proposta é do vereador Prof. André Luis (PRD). Orçamento de R$ 6,8 bilhões

Em maio deste ano, os vereadores aprovaram uma receita estimada em R$ 6,8 bilhões para 2025, cerca de 4% maior em relação ao orçamento deste ano, de R$ 6,5 bilhões.

Na visão do vereador Ronilço Guerreiro, as políticas públicas discutidas devem atender a população.

“A Prefeitura deve atender aquilo que a população quer. E ela quer investimentos. Precisamos dos editais de fomento à cultura, que os fazedores de cultura sejam contemplados. Precisamos concluir as obras paralisadas que temos em Campo Grande. Queremos o Hospital Municipal, queremos nossas unidades de saúde com infraestrutura”, mencionou.

No caso do professor Juari, a LDO é uma oportunidade para destacar aquilo que é prioritário para a população. 

“É um recurso de muita responsabilidade. Tenho certeza que nós, lideranças comunitárias, devemos participar. Não esqueçam de uma região que tem se desenvolvido e crescido, mas que também tem muitos problemas. A atual gestão tem um grande compromisso de fazer com que o recurso seja bem investido”, disse.


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é usada para estabelecer metas da administração pública e como base para elaborar o orçamento, que é definido por meio da LOA (Lei Orçamentária Anual). Todas as sugestões precisam estar em consonância com o PPA (Plano Plurianual). Depois da aprovação, a proposta, com as emendas, segue para sanção ou veto da prefeita.
 

Assine o Correio do Estado