Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Suzano Papel e Celulose, nesta segunda-feira (9), na sede do MPMS, localizado na avenida Presidente Manoel Ferraz de Campo Sales, Jardim Veraneio, em Campo Grande.
O acordo avalia os impactos ambientais causados pela empresa em Ribas do Rio Pardo e presume reparação dos danos ecológicos em propriedade rural da região.
Em 2017, houve supressão de 31,44 hectares de vegetação nativa remanescente na Fazenda Cassununga II, propriedade rural pertencente a Suzano S.A., sem autorização expedida pelo órgão ambiental competente.
O termo prevê os seguintes pontos:
- Reparação de danos ambientais na propriedade rural;
- Que a empresa não construa, instale ou realize obras e serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes;
- Promoção da regularização da supressão vegetal, com a elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada e
- Realize o pagamento do valor de R$ 16 mil, a título de indenização, em razão da supressão de vegetação de uma área passível de regularização ambiental.
O objetivo é compensar e reparar os danos ambientais ocorridos em imóvel rural adquirido pela empresa em Ribas do Rio Pardo, onde opera uma linha de produção de celulose.
A Suzano Papel e Celulose é considerada uma das maiores fábricas de celulose do mundo.
O TAC foi assinado pelos representantes legais do MPMS e Suzano Papel e Celulose, em reunião conduzida pelo presidente do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (COMPOR) e Procurador-Geral de Justiça do MPMS, Romão Avila Milhan Junior.
A primeira reunião ocorreu em 5 de agosto com representantes da Suzano S.A., quando se discutiu as cláusulas do TAC e outros assuntos de impacto social e ambiental.
Um inquérito civil, que apurava o caso, tramita na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribas do Rio Pardo. Mas, com a assinatura do acordo, o inquérito será arquivado.
O monitoramento do cumprimento do TAC será acompanhado através de um Procedimento Administrativo.
* Com assessoria do MPMS