Atenção, essa informação interessa a você que é servidor público e ingressou até 17 de agosto de 1988.
Quer ganhar um bom dinheiro? Então, leia esse artigo até o final e entenda como receber a atualização dos valores devidos a título de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O PASEP foi criado através do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), em 1970 com o objetivo de garantir ao servidor um valor para receber quando fosse se aposentar. Esse depósito é feito mensalmente pela União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista. Desta forma, os servidores têm participação no valor que é arrecadado.
ENTENDA MELHOR
Esse programa antes funcionava como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e depois passou a integrar o Programa de Integração Social (PIS). Portanto, o servidor tinha valores que eram depositados para que pudessem sacar no futuro, e nessa época, o PASEP era administrado pelo Banco do Brasil (BB), que deveria repassar os devidos valores aos servidores.
Todo servidor que ingressou a partir de 1970 tem um número de Pasep e o que é importante saber é que o Banco do Brasil, além de receber para administrar os valores depositados dos servidores, ainda “trabalhava” esse dinheiro, com um lucro grande. Porém, na hora do servidor receber o valor devido, a quantia era muito abaixo do que tinha direito, porque o banco não aplicava juros e correção, e também não atualizava os valores do PASEP.
Desta forma, os servidores têm direito a uma porcentagem dessa aplicação feita pelo banco, e para reaver esse dinheiro é preciso entrar com uma ação judicial e receber os valores atualizados.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO PASEP?
O servidor público ativo ou aposentado, e são eles:]
- Servidor público federal, estadual ou municipal.
- Militar das forças armadas:
- Exército;
- Marinha;
- Aeronáutica;
- Militar estadual:
- Polícia Militar;
- Brigada Militar (Polícia Militar do Rio Grande do Sul);
- Bombeiros;
- Empregado público;
- Sucessor de servidor ou militar que faleceu.
- Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988, porque a partir desta data, o PASEP mudou e foi incluído no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores do Brasil.
- Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado, uma vez que este prazo é prescricional para ingressar com a ação. Se o servidor não tiver certeza se está dentro do prazo, procure um advogado especialista em Direito previdenciário.
E O VALOR A SER RECEBIDO?
Isso irá depender do salário que esse servidor recebia mensalmente, também o tempo que será requerido: de quando até 17/08/1988.
Quanto mais tempo trabalhou no período entre 1970 e 17/08/1988, maior será o valor acumulado. Esse cálculo é feito levando em conta correção e juros, conversão das moedas extintas, que era vigente no Brasil, na época.
Um advogado previdenciarista com experiência e habilitado para saber o melhor caminho para cada servidor, inclusive para saber se entrar com a ação será vantajoso.
A AÇÃO JUDICIAL DO PASEP
Bom, para obter esses valores que são de direito, o servidor deverá ingressar com uma ação judicial junto a um advogado previdenciarista capacitado para isso.
Em nosso escritório temos profissionais disponíveis e especializados. É importante que o servidor faça uma consulta para saber do seu caso, em específico.
- Por isso, ele deverá ter em mãos:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado (pelo menos 3 meses da entrada da ação)
- Contracheque recente;
- Extrato do PASEP.
O extrato do PASEP deverá ser solicitado em qualquer agência do Banco do Brasil, de todo o tempo trabalhado, até 1988. O banco não poderá negar, mas caso isso ocorra, o advogado previdenciarista contratado saberá como proceder e orientará para obter esse documento.
Para consegui-lo, você deverá solicitá-lo em qualquer Agência do Banco do Brasil. A instituição tem a obrigação de fornecer o extrato do PASEP para você.