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TRABALHO Após portaria, 20 empregadores podem sair da lista suja em MS A relação é preenchida com empresários flagrados no Estado submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão; maioria dos casos é em fazendas 16 SET 2024 • POR Ketlen Gomes • 09h30
Fiscais constatam trabalho escravo em carvoaria no interior   Foto: Ministério Público do Trabalho

Em Mato Grosso do Sul, 20 empregadores poderão sair de uma relação de empresários que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, isso após alteração das diretrizes de permanência nessa lista suja. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no fim de julho.

A iniciativa autoriza que pessoas ou empresas que foram inseridas no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão peçam – antes do prazo de dois anos em que deveriam ficar nessa lista suja – um termo de ajustamento de conduta (TAC) ou um acordo judicial ao MTE ou à Advocacia-Geral da União (AGU), a fim de saírem da relação.

No entanto, essa iniciativa não é imediata, tendo que passar pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Secretaria Executiva da Pasta – além pela AGU – e ser aprovada pelo próprio ministério, entre outras inspeções, antes de o TAC realmente ser celebrado, fazendo com que o empregador saia da lista suja e entre no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (Ceac).

REPERCUSSÃO

No entanto, essa medida não foi bem-recebida pelas pessoas que combatem o trabalho escravo no País.
No Estado, o procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) Paulo Douglas Almeida de Moraes relatou que a medida é “quase um pagamento pelo crime”, uma vez que condiciona iniciativas já realizadas de acordo com a legislação trabalhista para a saída dos empregadores 
da lista suja.

“O MTE considera essa portaria um grande retrocesso na política pública de combate ao trabalho escravo. 
Isso porque a lista suja é o principal instrumento dessa política pública no sentido de dissuadir aqueles empregadores que lucram com o trabalho escravo”, pontuou Moraes.

O procurador também esclareceu que algumas afirmações que a portaria traz em seu texto são falsas, citando como exemplo a premissa de que o novo documento promove uma indenização superior 
ao trabalhador.

“Isso não é verdade, porque a portaria prevê a indenização para cada trabalhador resgatado de apenas 20 salários mínimos, quando a legislação atual, lá no artigo nº 223 G, parágrafo 1º, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], já prevê o mínimo de 20 vezes o salário do trabalhador. Portanto, como os salários de cerqueiros, por exemplo, chegam facilmente a R$ 3 mil, nós estamos falando aí de R$ 60 mil, mas esse valor pode chegar até 50 vezes o salário”, argumentou Moraes.

O segundo aspecto levantado pelo procurador é de que a portaria vai criar uma discriminação entre os próprios empregadores, pois condiciona que os interessados em deixar a lista suja paguem até menos do que o previsto na legislação trabalhista.

“Nós teremos uma lista de empresas pobres, teremos uma discriminação favorecendo apenas os empregadores mais poderosos. Então a quais interesses essa lista vem atender? Infelizmente, atende ao interesse de grandes empresas e viola o interesse público em efetivamente combater 
o trabalho escravo em nosso país”, comentou.

Moraes ainda pontuou que entre os interesses do Ministério Público do Trabalho (MPT) no combate ao trabalho escravo está a desapropriação de terras nas quais trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão, pauta que está parada no Congresso. Em MS, por exemplo, os locais mais comuns em que pessoas foram encontradas sendo escravizadas são fazendas.

Na lista suja, disponível no site do MTE, 20 locais são em Mato Grosso do Sul. Desses, 19 são em áreas rurais e apenas um foi em uma obra de construção civil na Capital, no Bairro Monte Castelo. A região pantaneira é a que mais tem áreas em que trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão, sendo seis delas em Corumbá e outras três em Porto Murtinho.

Segundo o MPT-MS, no ano passado, 87 pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão em propriedades rurais do Estado. Já em 2022 foram 116 trabalhadores resgatados. Neste ano, até o dia 19 de agosto, 62 pessoas foram tiradas dessa situação.

A entrada na lista suja ocorre quando os empregadores são flagrados – seja pela fiscalização trabalhista, seja pelas equipes do MTE ou do MPT – explorando ou escravizando pessoas.

A permanência nessa relação é de até dois anos, e durante esse período a SIT realiza monitoramentos constantes, a fim de verificar a regularidade das condições de trabalho no local. Em casos de ser constatada uma nova infração, o empregador vai permanecer na lista suja por mais dois anos.

Saiba

O MPT-MS informa que todos podem denunciar trabalho escravo ao órgão, no site oficial ou pelo app MPT Pardal.

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