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Direito

Servidoras entram na Justiça para garantir direito a exames na Capital

Com a decisão, o Município de Campo Grande tem 30 dias para estabelecer regras e liberar funcionárias públicas e contratadas para fazer o preventivo, conforme estabelecido por lei

18 SET 2024 • POR Laura Brasil • 17h30
  Crédito Paulo Ribas / Arquivo / Correio do Estado

A Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumpra o previsto em lei e libere servidoras para a realização de exames médicos, sob pena de multa que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 por procedimento que não for realizado.

A determinação ocorreu após o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul entrar na justiça quando uma servidora pública apresentou um requerimento de dispensa para realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, no dia 14 de maio de 2014. Entretanto, o pedido foi negado.

No entendimento da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), conforme os autos do processo, a lei (n. 5.693, de 18 de abril de 2016) que determina a ausência de um dia para a realização dos exames (preventivo de câncer de mama e do colo do útero) ainda não havia sido regulamentada.

Deste modo, não estavam estabelecidas regras para que ocorresse a liberação ou ausência da servidora pública para a realização dos referidos exames.

No entanto, embora a lei não estivesse em vigor no período em que a servidora apresentou o requerimento, outro ponto apresentado foi que o estatuto do servidor do município, dentro desses critérios, possui regulamento para abonar faltas.

“O estatuto do servidor municipal é profícuo em estabelecer que a previsão em lei ou regulamento é suficiente para abonar as ausências, sendo a falta considerada para todos os efeitos como presença ao serviço”, diz o requerente do processo.

Diante do ocorrido, foi solicitado ao juiz a permissão para que compete ao município autorizar suas funcionárias a se afastarem pelo período de um dia por ano para a realização do preventivo.

E ainda, solicitou que a prefeita Adriane Lopes (PP) estabeleça normativas que assegurem o direito dentro de um prazo de até 30 dias.

Decisão

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, verificando o caso, concluiu que existem motivos para o pedido de tutela de urgência, considerando o risco à saúde das servidoras públicas.

“A respeito do perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, salienta-se que a não concessão da dispensa anual para a realização dos exames preventivos pode resultar em diagnósticos tardios, uma vez que as servidoras podem acabar postergando a realização desses exames, sendo que tal situação é capaz de ocasionar danos irreparáveis à saúde das servidoras, sobretudo porque o diagnóstico precoce é imprescindível para garantir um tratamento mais eficaz”, aponta o juiz.

O juiz imputou que seja permitida tanto a servidoras públicas como contratadas a permissão de afastamento de um dia para a realização dos exames de câncer de mama e colo do útero.

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