Os servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul podem ter direito ao adicional de 25% em seus proventos, uma compensação importante prevista na legislação estadual. Esse adicional é destinado aos servidores aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, conforme estabelece a lei.
Como Funciona o Direito ao Adicional
De acordo com a lei, os servidores que se aposentam por invalidez e dependem de cuidados contínuos de outra pessoa têm direito ao adicional de 25% sobre o valor dos seus proventos. Este benefício visa garantir uma complementação financeira para atender às necessidades adicionais que surgem em decorrência da condição de invalidez e da dependência de terceiros para a realização de tarefas cotidianas.
Esse adicional está limitado ao valor de um salário-mínimo vigente para aqueles servidores que estão impossibilitados de realizar qualquer atividade, necessitando de cuidados permanentes de equipe de enfermagem, ou até mesmo que necessita de internação em instituição de tratamento de saúde.
Independente se o servidor aposentado por invalidez estiver em sua residência, ou num hospital, será devido o adicional de 25%, que é uma espécie de “auxílio-invalidez”. O valor é devido ao aposentado por invalidez até seu falecimento, não sendo incorporável ao valor da eventual pensão.
Documentação Necessária para Comprovação
Para solicitar o adicional de 25%, o servidor público precisa apresentar provas de sua condição de invalidez e da necessidade de assistência permanente. Os documentos mais comuns que podem ser usados para comprovar esse direito incluem:
• Laudos médicos que atestam invalidez permanente e necessidade de assistência contínua;
• Relatórios de profissionais de saúde , como médicos especialistas, fisioterapeutas ou enfermeiros, detalhando a condição do servidor e a necessidade de cuidados;
• Documentação hospitalar ou de clínicas de reabilitação, se houver, comprovando a situação do servidor;
• Comprovantes de despesas relacionadas à contratação de cuidadores ou profissionais que auxiliam o servidor em suas atividades diárias.
O Que Fazer se o Adicional Para Negado?
Caso o pedido do adicional de 25% seja negado administrativamente pelo Estado de Mato Grosso do Sul, é importante que o servidor não desista do seu direito. A negativa pode ser revista judicialmente, e o servidor pode ingressar com uma ação para garantir seu direito ao adicional, inclusive os valores retroativos.
Se o Estado negar o seu direito, não se conforme. Busque ajuda especializada e lute para garantir o adicional que pode fazer toda a diferença na sua qualidade de vida!