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Julgamento

Jamilzinho é condenado a 15 anos pela morte de Playboy da Mansão

Jamil Name Filho foi considerado o mandante da execução; os ex-guardas municipais Marcelos Rios e Rafael Antunes Vieira e o ex-policial federal Everaldo Monteiro de Assis também foram sentenciados

19 SET 2024 • POR Judson Marinho, Ketlen Gomes e Daiany Albuquerque • 12h00
Jamilzinho participou de forma remota, enquanto Marcelo Rios e Rafael Antunes estavam presentes   Gerson Oliveira/Correio do Estado

Iniciado nesta segunda-feira, o júri que avaliou o envolvimento de Jamil Name Filho, Marcelo Rios e outros dois acusados na execução de Marcel Hernandes Colombo, conhecido como o Playboy da Mansão, morto no dia 18 de outubro de 2018, acabou na madrugada de hoje com a sentença de 15 anos de prisão para Jamilzinho, considerado o mandante do crime.

Rios foi condenado a 15 anos de prisão, enquanto o policial federal Everaldo Monteiro de Assis pegou 8 anos e 4 meses de detenção. O primeiro segue preso, já o ex-agente federal poderá recorrer em liberdade, pois não foi decretada a sua prisão preventiva.

O quarto julgado, o ex-guarda municipal Rafael Antunes Vieira foi condenado a 2 anos, 6 meses e 30 dias em regime aberto. Com isso, ele também não será preso.

No caso de Everaldo, o juiz ainda determinou a perda do seu cargo público, “tendo em vista se tratar de um crime hediondo”.

Na leitura da sentença, o juiz Aluísio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal 
do Júri de Campo Grande, afirmou que as penas do crime contra Playboy da Mansão foram diferentes das registradas no homicídio de Matheus Xavier – caso já julgado e que Jamilzinho também foi condenado. Em relação à morte do jovem estudante de Direito, o réu foi condenado a 23 anos e 6 meses de prisão.

“A pena supracitada é inferior à do crime fixado para a outra vítima, Matheus Coutinho [Xavier], portanto, crimes em circunstâncias totalmente diferentes, a começar que naquele processo houve erro sobre a pessoa, um crime com [uso de] fuzil, um jovem totalmente inocente que morreu no lugar do pai, [um estudante] universitário, havendo um acréscimo de pena apenas por conta do crime conexo de porte de arma de fogo”, declarou.

Com o julgamento de hoje, Jamilzinho soma sua quinta condenação proveniente de inquéritos da Operação Omertà, deflagrada em setembro de 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras) e que na próxima semana completa 5 anos.

Somadas, essas cinco penas já chegam a 69 anos de prisão para o ex-empresário, o qual foi apontado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) como chefe de milícia armada que realizou diversas execuções ao longo dos anos. A defesa dos réus afirmou que vai recorrer da sentença.

MORTE

A investigação sobre o mandante da execução de Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, assassinado em um bar na Avenida Fernando Corrêa da Costa, começou a ser desvendada graças ao início da Operação Omertà, 
que ocorreu quase um ano depois e que levantou provas que ligavam Jamil Name Filho à execução.

A primeira pista de que Jamilzinho estava envolvido no crime foi recolhida durante o depoimento do pai de Marcel, Joel Colombo, quando ele informou às autoridades que seu filho se envolveu em uma confusão com Name Filho em uma boate de Campo Grande, dois anos antes de o crime ser cometido.

Três meses depois, em 19 de janeiro de 2019, uma tia da vítima também prestou depoimento para a Polícia Civil, confirmando a versão de Joel sobre o desentendimento ocorrido na boate.

Porém, quase um ano depois, o mandante do crime ainda estava em aberto, apesar desses depoimentos que indicavam a participação de Jamilzinho no homicídio.

O processo de investigação só foi para frente após a apreensão de um pen-drive com provas que mostravam o envolvimento de Name Filho no crime, durante a realização da Omertà, em setembro de 2019, operação que apurava a criação de uma organização criminosa que agia a mando de Jamil Name e Jamilzinho.

A execução de Playboy da Mansão ocorreu quando a vítima e mais dois amigos estavam sentados à mesa do bar quando, por volta da meia-noite do dia 18 de outubro de 2018, um homem chegou ao local de moto, estacionou atrás do carro da vítima e, ainda usando capacete, se aproximou pelas costas e atirou.

A vítima morreu no local, enquanto um jovem de 18 anos foi atingido no joelho. De acordo com a investigação, José Moreira Freires (já falecido), o ex-guarda municipal Marcelo Rios e o ex-policial federal Everaldo Monteiro de Assis foram os intermediários do crime, sendo encarregados de levantar informações sobre a vítima. Juanil Miranda teria sido o executor, porém, desde 2019, ele segue foragido.

De acordo com os autos, o ex-guarda municipal Rafael Antunes Vieira não teve participação no homicídio, mas teria sido responsável por ocultar a arma usada no crime.

JULGAMENTO

A sessão de julgamento terminou antes do previsto inicialmente. Conforme informado pelo Tribunal do Júri, a estimativa era de que o veredito fosse dado hoje, porém, algumas testemunhas foram dispensadas, tanto pela defesa quanto pela acusação, o que acelerou a sentença.

Ontem foi o dia de a acusação e a defesa apresentarem seus pareceres e tentarem persuadir os jurados.

A defesa de Jamilzinho tentou convencer o júri de que a morte de Marcel poderia estar relacionada a outras brigas, inclusive a um possível envolvimento com o tráfico de drogas.

“Por que nessas brigas, seja nos boletins de ocorrência, seja em qualquer outra desse rapaz que ‘não levava desaforo para casa’, não foi levantado absolutamente nada? Nenhum depoimento, nenhuma diligência 
e absolutamente nada sobre outras linhas investigatórias”, disse o advogado de defesa Pedro Paulo Sperb Wanderley.

Ele apontou também que outros motivos, como vingança por ameaças ou brigas que Marcel se envolvia, poderiam ser a causa da morte de Playboy da Mansão.

Os advogados de Jamilzinho também tentaram alegar que, após a briga com Marcel, teria havido um pedido de desculpas e que uma organização criminosa não esperaria quatro anos para executar alguém. Contudo, isso não foi suficiente para convencer os jurados.