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Candidato de MS possui pendências com a Justiça, mas nega ter sido alvo da PF Após ação da PF 10 estados, incluindo Mato Grosso do Sul, o candidato a vereador por Chapadão do Sul negou ter sido procurado pela Polícia Federal 21 SET 2024 • POR Laura Brasil • 19h00
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito   Reprodução Redes Sociais

O candidato a vereador por Chapadão do Sul, Marcos Suel Severino Cabral, mais conhecido como Bola do Espetinho, pelo Partido Progressistas, está entre os candidatos com mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia. 

Essa é a primeira vez que o candidato disputa eleições municipais tentando uma cadeira na Câmara Municipal de Chapadão do Sul.

Ainda, na sexta-feira (20) a Polícia Federal desencadeou ação em 10 Estados, e cerca de 36 candidatos que possuem pendências com a Justiça foram presos. Embora Mato Grosso do Sul tenha tido agentes da PF nas ruas, por meio das redes sociais Marcos Suel Severino Cabral, negou que tenha sido um dos alvos

Entre os crimes cometidos pelos candidatos que foram presos estão:

No caso do candidato a vereador pelo PP, o mandado de prisão foi pelo não pagamento de pensão alimentícia, expedido pela juíza Saskia Elisabeth Schwaz no dia 4 de julho de 2014.

O curioso é que, ao acessar a plataforma do candidato no Divulgacand, onde prestam contas do patrimônio, Marcos Suel Severino declarou como profissão "empresário" e não possui bens em seu nome.

Ainda assim, é importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não veda candidatura de pessoas com mandado de prisão. 

Sem decisão Judicial que os torne inelegíveis podem disputar o pleito normalmente.

Pesquisa Pública

Os dados no Conselho Nacional de Justiça são públicos, por meio do serviço do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, é possível verificar quem possui mandado em aberto.

Veja a situação do candidato conforme a plataforma:

Imagem CNJ
Arquivo CNJ

O que diz o candidato?

A reportagem entrou em contato com o candidato, que afirma em suas redes sociais não ter sido preso durante a ação da Polícia Federal. Entretanto, Marcos Suel Severino Cabral preferiu não se manifestar, alegando que o advogado está à frente do processo.

Até o fechamento do material, Bola do Espetinho não enviou o contato do defensor para maiores esclarecimentos. 

O espaço segue aberto. 

Candidatos não podem ser presos a partir de hoje (21)

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Levantamento

O levantamento foi feito pelo G1, a nível nacional e listou todos os cândidatos que possuem mandado de prisão em aberto e estão disputando o pleito de 2024.

Segundo turno


A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

(Matéria atualizada 23/09/2024, às 16h30 para inserção de informações)

** Com Agência Brasil 

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