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INQUÉRITO CIVIL

Lixo: MPMS apura irregularidades no contrato milionário de Naviraí

A Prefeitura Municipal firmou contrato de R$ 2.541.650,00 com a empresa Oca Ambiental Ltda. para a coleta de recicláveis do município

23 SET 2024 • POR Daniel Pedra • 16h56
A Oca Ambiental foi a vencedora do certame e tem sede em Dourados (MS)   Reprodução

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2024.00000593-0 para apurar supostas irregularidades na contratação e execução de serviços relativos a resíduos sólidos no município.
 
Em agosto do ano passado, a Prefeitura de Naviraí firmou contrato de R$ 2.541.650,00 com a empresa Oca Ambiental Ltda. para a coleta de recicláveis do município. O extrato do termo de serviço foi publicado na edição do Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul)
 
Conforme a ata, a empresa ficaria responsável pela coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos não perigosos pelo período de um ano, a contar do dia 22 de agosto de 2023 a 22 de agosto deste ano. Porém, em março deste ano, a Prefeitura de Naviraí alterou contrato com empresa, elevando os serviços para R$ 2.689.150,00.

O valor do reajuste foi de R$ 147.500,00, correspondente ao acréscimo do percentual de 25%, perfazendo o valor global do contrato em R$ 2.689.150,00. O montante corresponde a 50 contêineres com caminhões a serem transportados. Além disso, o contrato foi prorrogado até o fim deste ano.

Denúncia

Entretanto, a Câmara Municipal de Naviraí encaminhou ao MPMS o Ofício nº 368/ 2023, dando conta de supostas irregularidades e possíveis ilegalidades na gestão pública municipal e na execução de serviços por empresa particular contratada para o tratamento de resíduos sólidos, notadamente no que se refere à ausência de cumprimento de itens contratados.
 
A Casa de Leis cobrou a averiguação dos fatos narrados a fim de constatar eventual fraude ou direcionamento do processo licitatório, assim como possível sobrepreço ou superfaturamento na execução do contrato ou seu parcial descumprimento, consoante as definições da Lei nº 14.133/ 2021.
 
A promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja lembrou que “o Artigo 11 do referido diploma legal dispõe que os processos licitatórios devem assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, bem como evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos”.
 
Ainda de acordo com ela, a Lei de Licitações prevê de forma expressa a necessidade de fiel execução do contrato pelas partes (art. 115) e que eventual inexecução será de responsabilidade da parte que lhe causou (art. 120). 
 
“Nos termos do artigo 89, §2º da Lei nº 14.133/ 2021, os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, ao passo que, conforme relatado no ofício que 
ensejou a presente instauração, haveria suposto descumprimento na execução de itens do contrato nº 549/ 2017”, destacou.
 
Dessa forma, após a apuração realizada pela 2ª Promotoria de Justiça, não foi possível afastar de forma inequívoca as alegadas irregularidades e ilegalidades, sendo imprescindível a cabal apuração dos fatos. “Resolve INSTAURAR, nos moldes do artigo 23, caput, da Resolução nº 015/ 2007, alterada pela Resolução nº 13/ 2008, o presente INQUÉRITO CIVIL n° 06.2024.00000593-0, tendo como requerido à Prefeitura de Naviraí”, trouxe a decisão.
 
Nesse sentido, o MPMS nomeou para secretariar os trabalhos um técnico designado para atuar nesta Promotoria e, na ausência deste, a Assessora Jurídica da Promotoria, independentemente de compromisso, e objetivando a perfeita apuração dos fatos.
 
Além disso, o órgão fiscalizador lembrou que a recusa, o retardamento ou a omissão no fornecimento dos dados solicitados pode configurar crime (art. 101 da Lei da Ação Civil Pública). 
 
A promotora de Justiça ainda oficiou o Ministério Público Federal (MPF), com as cautelas de praxe, solicitando que, no prazo de 15 dias úteis, informe quais foram as providências adotadas em razão do recebimento do Ofício nº 368/ 2023, em 30 de outubro de 2023, encaminhado pelo presidente da Câmara Municipal de Naviraí, dando conta de supostas irregularidades envolvendo recursos públicos de origem federal na gestão do aterro sanitário municipal.

A empresa

Com sede em Dourados (MS), a Oca Ambiental é especializada em gestão ambiental e atua desde 2010 na prestação de serviços técnicos de gerenciamento, fornecimento de equipamentos, acondicionamento, coleta, tratamento e destinação final de resíduos em Mato Grosso do Sul.

Segundo o site da empresa, como política ambiental, todas as atividades são pautadas pela gestão integrada de resíduos sólidos, aplicabilidade da logística reversa e minimização da geração, através da segregação e aplicação de tecnologias para redução, reutilização e reciclagem.

A empresa é cadastrada e licenciada como transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos. Além disso, ainda conforme o site, está adequada ao conjunto jurídico e técnico de exigências ambientais no desenvolvimento das suas atividades.

A Oca Ambiental também informa que tem 300 contratos ativos, incluindo os maiores geradores de resíduos de Mato Grosso do Sul, inclusive os grandes exportadores do agronegócio, todos submetidos a uma intensa fiscalização pelos órgãos competentes.

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