Juliane Penteado: Prazo para revisão de aposentadoria do servidor público
27 SET 2024 • POR Juliane Penteado • 00h05Olá, tudo bem?
Estamos de volta! Vamos falar agora sobre o prazo para revisão de aposentadoria do servidor público. Esse prazo é diferente do INSS. No serviço público o prazo é de 5 anos, e não 10 como no INSS.
Primeira pergunta: Por que revisar uma aposentadoria?Para verificar se o benefício concedido é realmente o de direito.
Na revisão o segurado poderá verificar se todos os pedidos foram observados, se todos os tempos e salários de contribuição foram contabilizados, e assim, para ver se a escolhida, foi a opção mais vantajosa.
Com a revisão da aposentadoria é possível:
aumentar a renda mensal do aposentado; conversão de benefícios; conversão entre aposentadorias e regras mais vantajosas. Prazo para revisão no RPPSO prazo de 5 anos se dá a partir do início do recebimento da aposentadoria, ou seja, passado esse prazo, esse benefício não pode mais ser revisado, de acordo com o artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, validada pelo STJ em 2014.
O servidor público que se aposenta pelo INSS terá um tempo maior, possivelmente, se:
Município sem RPPS, em que o servidor concursado estatutário é obrigado a contribuir e se aposentar pelo INSS. Neste caso, a ajuda de um especialista é essencial para saber qual prazo se aplica aqui, pois o prazo para o INSS é de 10 anos.
Servidor público contribui concomitante ao RPPS e ao INSS, completando as exigências de ambos e tendo duas aposentadorias. Aqui ele não deve utilizar o tempo de serviço público na aposentadoria para que o prazo seja pelo INSS.
Para saber se é possível a revisão da aposentadoria, basta procurar uma advogada previdenciarista. É muito importante que essa revisão não seja feita sem ajuda profissional, uma vez que se os cálculos forem realizados de maneira errada, é possível que o valor da aposentadoria diminua e não aumente.
Fique esperto!
Espero ter ajudado.