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B+: Barriga solidária no Brasil: como funciona o procedimento e quais são as regras para realizá-lo

A atriz Selena Gomes declarou que não pode ter filhos, por ser diagnosticada com Lúpus em 2013, e falou também sobre alternativas para ser mãe como barriga de aluguel.

29 SET 2024 • POR Flavia Viana • 18h30
B+: Barriga solidária no Brasil: como funciona o procedimento e quais são as regras para realizá-lo   Foto: Divulgação

A fertilização in vitro, uma técnica de reprodução assistida, é utilizada para uma gestação via barriga solidária. O procedimento consiste na coleta do óvulo da mulher direto do ovário e a fertilização dele com o sêmen do homem em laboratório. O embrião é formado, preservado e, posteriormente, implantado no útero.

No caso da barriga solidária, vale frisar que o embrião terá apenas o DNA do óvulo da mulher e do espermatozoide do homem. Em outras palavras, o útero onde o feto vai crescer não tem influência no material genético da pessoa que vai nascer.

A atriz Selena Gomes declarou que não pode ter filhos, por ser diagnosticada com Lúpus em 2013, e falou também sobre alternativas para ser mãe como barriga de aluguel.

A barriga solidária é empregada quando há uma condição que impede ou contraindica a gestação. A ginecologista Paula Marin, especialista em reprodução humana, enumera alguns cenários: mulheres que não têm útero ou têm esse órgão malformado, doenças uterinas que impossibilitam gestação, casos de falha de implantação de bons embriões na fertilização in vitro, doenças maternas com alto risco de complicações e até mesmo morte em caso de gestação (cardiopatias graves, doenças renais graves, doenças autoimunes graves), casais homoafetivos masculinos e homens solteiros.

B+: Barriga solidária no Brasil: como funciona o procedimento e quais são as regras para realizá-lo - Divulgação

A especialista explica que, de acordo com a última resolução do Conselho Federal de Medicina de 2022, a mulher que será barriga solidária deve ter ao menos um filho e pertencer a família de um dos parceiros, até quarto grau consanguíneo.

Em outras palavras, a mulher que vai ser barriga solidária pode ser mãe ou filha, irmã, tia, sobrinha ou prima dos pais do bebê. “Caso não haja ninguém disponível ou que se encaixe nesses critérios, pode ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM) para que essa cedente seja alguém fora da família”, esclarece Marin.

O CRM proíbe que a barriga solidária tenha qualquer caráter lucrativo ou comercial. Logo, a mulher que se dispõe a emprestar o útero para carregar o bebê de outra família não pode receber nenhum dinheiro em troca dessa atitude.