Logo Correio do Estado

Campo Grande

Barba e bigode voltam a ser restringidos em alguns setores da Guarda Municipal

Autorizado a todos os servidores da Guarda Civil Metropolitana desde setembro de 2023, barba e bigode voltaram a sofrer restrições

30 SET 2024 • POR Alanis Netto • 11h15
  Arquivo

Uma norma publicada no dia 15 de setembro do ano passado, no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) passou a permitir que agentes da Guarda Civil Metropolitana usassem barba e bigode, o que era proibido anteriormente.

Nesta segunda-feira (20), pouco mais de um ano após a resolução, a norma foi publicada novamente, com uma alteração que a restringe para os seguintes casos:

Servidor que estiver, na condição de aluno, em quaisquer situação de capacitação, formação ou reciclagem, sendo que, devendo se submeter ao regramento previsto em edital ou verbalmente definido pela coordenação na aula inaugural; Servidor que estiver submetido a Regimento Interno próprio do setor que esteja lotado ou integre grupo de trabalho que não permita o uso de barba ou bigode, visando manter uniformidade e apresentação de todos os seus integrantes.

As demais regras publicadas na resolução de setembro de 2023 foram mantidas. Confira:

A barba ou bigode deverá estar asseada(o) e aparada(o), com contornos definidos, não ultrapassando 3 (três) centímetros de altura da base do rosto; Não serão permitidos desenhos, pinturas ou padrões semelhantes aplicados no formato da barba ou bigode, sendo vedado também o uso de costeletas alongadas, alongamento de bigode, barbichas e formatos semelhantes. É vedado a colorização (pintura) da barba ou bigode, exceto na cor natural do pelo predominante.

Para a modificação pelo uso de barba ou bigode, o agente da Guarda Civil Metropolitana deverá encaminhar requerimento à sua chefia imediata, que em seguida providenciará o “Termo de Responsabilidade” a ser preenchido pelos agentes que desejem aderir ao uso da barba e bigode.  Além disso, após autorizado, o agente deverá manter a barba ou bigode pelo prazo mínimo de 90 dias.

Todos os setores da GCM devem ser informados da mudança estética para que possam atualizar as informações funcionais dos referidos servidores.

A retirada da barba ou bigode antes do prazo de 90 dias somente será permitida no caso de recomendação médica mediante apresentação de atestado.

Sobretudo, a norma prevê que o agente da Guarda Civil que decidir pelo uso de barba ou bigode deverá providenciar carteira funcional às suas próprias expensas, a qual deverá obrigatoriamente apresentar foto atualizada do servidor, em conformidade com a modificação da apresentação facial.

Caso não esteja de acordo com as normas acima, o uso/mudança da barba e/ou bigode será considerada transgressão disciplinar.

Assine o Correio do Estado.