Em decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), será mantida a punição ao médico Júnior Lima Bezerra por concorrência desleal, exibir resultados de procedimentos em publicações profissionais, e anunciar títulos científicos que não possam comprovar a especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado.
O processo foi publicado nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU) onde Conselheiros membros da Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, negaram provimento ao recurso interposto pelo denunciado.
Por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 18 combinado com o artigo 11 do Código de Ética Médica.
Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.
É vedado ao médico, naquilo que couber, às pessoas jurídicas, entes sindicais e associativos de natureza médica: divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com a divulgação de especialidades.
E também dos artigos 51 (Praticar concorrência desleal com outro médico), 114 (Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina).
Por fim, o art.75 (Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente).
Em seu perfil do Instagram, Júnior se apresenta como médico formador de identidade física, emagrecimento e hipertrofia. Entre os procedimentos que realiza está o PMMA em Glúteo, Mini Lipo HD, Bioplastia de glúteo e outros.
Dados do CRM e CRF indicam que Junior tem registro ativo em Mato Grosso do Sul, em situação regular. No entanto, na descrição de especialidades/atuação, o médico aparece "sem especialidade registrada".
A equipe do Correio do Estado entrou em contato com o médico, mas até o momento da publicação não obteve resposta.
Punição
De acordo com o processo, foi aplicado a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", que é uma infração ética cometida pelo médico, através de uma publicação nos Diários Oficiais do Estado ou da União, ou em jornais de grande circulação. É uma das punições mais frequentes quando há envolvimento de publicidade médica ou infrações médicas graves.
Outras penas disciplinares que podem ser aplicadas pelo CRM são:
- Advertência confidencial;
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- Cassação do exercício profissional, dependendo de convalidação.
A aplicação das penas disciplinares está prevista no artigo 22 da Lei nº 3.268/1957.