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PANTANAL

Governo federal triplica valor de multas em casos de incêndios

Novo valor foi aplicado na semana passada para advogado que defendeu Fernandinho Beira-Mar e tem fazenda onde fogo começou em Corumbá

1 OUT 2024 • POR Rodolfo César, de Corumbá • 09h00
Incêndios no Pantanal terão multas mais rígidas após decreto do governo federal deste mês   Foto: Rodolfo César

A repressão passou a ser uma das principais medidas que o governo federal decidiu aplicar para combater os incêndios florestais. Por meio de decreto, a União triplicou o valor mínimo da multa aplicada no caso de identificação de uso de fogo de forma não regular em áreas de fazendas. A penalidade era de R$ 1 mil por hectare e passou, nesta semana, a ser de R$ 3 mil. 

Além disso, houve a inclusão de duas novas sanções nesse mesmo decreto. Incêndios que venham atingir florestas cultivadas têm multa de R$ 5 mil por hectare, se a área atingida for com pastagem ou floresta nativa, o valor passa a ser de R$ 10 mil por hectare.

Ao realizar a medida por meio de alteração de decreto, o de n. 6.514/2008, os efeitos passam a ser imediatos e não precisam passar por apreciação de congressistas para ser validada. 

“O Brasil enfrenta a pior seca dos últimos 75 anos. Em termos de incêndios florestais, dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) atualizados até o dia 23 apontam que, desde 1º de janeiro, foram detectados por satélite 202.102 focos de calor no País, praticamente o dobro do ano passado no mesmo período (101.899)”, indicou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), em nota oficial. 

“Conforme o Boletim do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, Mato Grosso, Pará, Amazonas, Tocantins e Mato Grosso do Sul são estados que registram o maior número de focos de calor”, completou a nota.

As novas sanções foram publicadas em Diário Oficial este mês e os fiscais já utilizaram esse novo valor para aplicar uma autuação milionária na semana passada, ao lavrarem multa que chegou a R$ 100 milhões a dois donos de um imóvel rural localizado no município de Corumbá.

R$ 100 MILHÕES

Conforme o sistema de Consulta de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama, R$ 50 milhões foram para Ademir Aparecido de Jesus e os outros R$ 50 milhões para Luiz Gustavo Battaglin Maciel, este último é advogado e ficou conhecido por ter como cliente o traficante Fernandinho Beira-Mar.
As apurações dos fiscais do Ibama demoraram mais de 20 dias, envolvendo análise de dados de satélite e perícia. O incêndio foi identificado que começou na fazenda Astúrias e se espalhou por 333 mil hectares, atingindo outros 135 imóveis rurais. 

Essa área devastada pelo fogo corresponde a mais de duas vezes o tamanho do município de São Paulo, cidade que é a maior em população da América Latina.

Nos autos da multa consta que houve danificação de florestas e vegetação nativas após fogo, que não estava autorizado e licenciado. Além disso, as sanções administrativas foram aplicadas em dobro. 

Conforme a avaliação dos fiscais, com base nos artigos que foram expostos no auto de infração, houve transformação de madeira oriunda de floresta nativa em carvão para exploração econômica, mas principalmente o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização de órgão competente e registro ambiental.

Apesar da aplicação da multa, que ocorreu no dia 24 de setembro, quando a nova legislação já estava vigente, a atual etapa dela é de homologação e prazo de defesa. 

Com isso, não há definição se elas serão pagas ou que o valor a ser pago será o mesmo da multa lavrada. Toda a área de 333 mil hectares foi embargada também para que ocorram medidas de recuperação da vegetação.

NOTIFICAÇÃO

Enquanto de um lado as multas que podem ser aplicadas estão duplicando ou triplicando de valor, o Ibama também passou a notificar proprietários de imóveis rurais que estão próximos de áreas atingidas por incêndios florestais no Pantanal. 

Esse tipo de prática não era utilizada até agora e passou a ser implantada depois que houve a instituição da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei n. 14.944, de 31 de julho de 2024).

“As notificações orientam os proprietários sobre como proteger suas propriedades contra incêndios e alertam sobre as sanções aplicadas em caso de uso ilegal do fogo. A medida visa, principalmente, dissuadir novas ignições e evitar danos ambientais de grandes proporções”, disse o Ibama. 

“Os imóveis rurais notificados foram selecionados com base no cruzamento de dados de áreas com maior incidência de incêndios e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Apenas propriedades classificadas como ‘não queimadas’ foram incluídas no processo”, explicou.

Essa comunicação oficial ainda cria a condição que essas propriedades próximas de áreas queimadas estão sendo monitoradas sobre a possível ignição de fogo. 

“As propriedades listadas serão monitoradas remotamente, por meio de imagens de satélite, além de inspeções realizadas por equipes do Ibama em campo”, confirmou o órgão federal.

A União está com mais de 2,7 mil servidores do Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em atuação no Pantanal e no Cerrado, além da disponibilidade de oito helicópteros para realização de deslocamentos longos.
 

R$ 100 mil multas pagas no ano passado em ms

Dados do Consulta de Autuações Ambientais e Embargos, do Ibama, mostra que as únicas multas quitadas de 2023 foram duas, uma de R$ 5 mil e outra de R$ 95 mil, ambas aplicadas em Corumbá. No total, aparecem na relação de multas aplicadas por conta de danos à flora 40 registros, sendo que a maioria está com status “para homologação/prazo de defesa”.