Na manhã deste sábado (5), que antece o primeiro turno das eleições municipais de 2024, algumas aglomerações puderam ser observadas no centro de Campo Grande. Bandeiras e comícios marcaram o último dia de campanha eleitoral.
No cruzamento da Av. Afonso Pena com a Rua 14 de julhoo foi possível encontrar cabos eleitorais da candidata a vereadora Val Eloy (PT) e da candidata a prefeita Rose Modesto (União).
Já na Rua General Melo, e frente ao Bar do Zé Carioca, foi realizado o comício de encerramento de campanha da candidata Camila Jara (PT), que concorre a prefeitura. Na ocasião, estiveram presentes diversos membros do partido, inclusive a ministra das mulheres, Cida Gonçalves.
Confira o que pode e não pode na véspera da eleição
Até a véspera da eleição, é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, mas apenas no período entre 8h e 22h. Além disso, a instalação e o uso desses equipamentos são proibidos em uma distância inferior a 200 metros de locais sensíveis, como:
- Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo;
- Tribunais judiciais, quartéis e estabelecimentos militares;
- Hospitais e casas de saúde;
- Escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
A realização de comícios é permitida entre 8h e 24h, exceto para o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Aparelhagens de som fixas também seguem esse mesmo horário. No entanto, o uso de trios elétricos é proibido para qualquer outra atividade de campanha, exceto para a sonorização de comícios.
Carros de som e minitrios podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante comícios, desde que o som emitido não ultrapasse o limite de 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo. A distinção entre os tipos de veículos de som é clara:
- Carro de som: qualquer veículo com amplificação de até 10.000 watts.
- Minitrio: veículo com amplificação entre 10.000 e 20.000 watts.
- Trio elétrico: veículo com amplificação acima de 20.000 watts (somente permitido em comícios).
Até as 22h do dia que antecede as eleições, é permitido realizar ações como a distribuição de materiais gráficos (santinhos), caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a presença de carros de som ou minitrios. No entanto, é necessário respeitar os limites de volume e horário estabelecidos pela legislação.