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SEGURANÇA Derrubada da Lei Seca não resultou em casos de embriaguez nos locais de votação Mesmo com a venda e consumo de bebidas alcoólicas permitidas no dia de votação, nenhum eleitor foi flagrado alcoolizado em Mato Grosso do Sul 6 OUT 2024 • POR Judson Marinho • 18h50
Eleições do 1º turno em Mato Grosso do Sul terminaram sem ocorrência envolvendo consumo de bebida alcoólica em zonas eleitorais   Foto: Marcelo Camargo/ABr

A derrubada da Lei Seca feita em decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Desembargador Carlos Eduardo Contar, não resultou em casos de alcoolismos em locais de votação nas eleições, em Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do secretário-executivo da Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), coronel Wagner Ferreira, apesar da liberação de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, as forças de segurança não tiveram registros de ocorrências envolvendo embriaguez nos locias de votação.

"Nos não tivemos nenhum registro. Porque o crime que pode ser cometido neste sentido, é o eleitor comparecer a sua zona eleitoral embriagado, poque isso pode trazer um transtorno no andamento da eleição", declarou Wagner.

O secretário também informou que foram registrados dois casos de desordem durante as eleições em Mato Grosso do Sul, porém nenhum destes casos informados se tratava de consumo de alcool nas zonas eleitorais.

"A gente percebeu não tivemos nenhuma ocorrência que demonstre que a revogação da Lei Seca possa ter comprometido no resultado das eleições", acrescentou.

DECISÃO

Neste sábado(5), horas depois da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, e outras cidades anunciarem que a Lei Seca seria adotada nestas eleições, o presidente do TRE-MS, Desembargador Carlos Eduardo Contar, derrubou a Lei Seca, do qual previa a regulamentação de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais no dia das eleições municipais.

Segundo consta no documento publicado, dentre os motivos para a retirada da determinação foi que “a venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”, além de “não cabe ao agente político de qualquer uma das esferas de Poder, a qualquer tempo, decidir fora das normas constitucionais e legais”.

Após apresentar outras justificativas a favor da queda da Lei Seca, o Desembargador presidente tornou "sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas".