A partir das 17h desta terça-feira (8), os eleitores podem voltar a ser presos, conforme previsto pela legislação eleitoral. O artigo 236 do Código Eleitoral garante que, nos cinco dias que antecedem o pleito e nas 48 horas posteriores ao fechamento das urnas, os cidadãos não podem ser detidos, exceto em situações específicas.
A medida, que visa assegurar o direito ao voto, deixa de valer após esse período. As exceções incluem prisões em flagrante delito, detenções por crimes inafiançáveis ou por desobediência ao salvo-conduto – uma ordem de proteção que assegura a liberdade do eleitor.
Em locais onde haverá segundo turno, como em São Paulo e outras cidades, a proibição de prisão voltará a vigorar entre os dias 22 e 29 de outubro, seguindo as mesmas regras do primeiro turno.
Caso um eleitor seja detido nesse período, ele deverá ser levado imediatamente a um juiz, que decidirá se o caso se enquadra nas exceções previstas pela lei. Se não houver fundamento legal, a prisão será relaxada.
O artigo 236 também estabelece regras para candidatos, mesários e fiscais, proibindo a prisão nos 15 dias que antecedem o segundo turno, ou seja, a partir do dia 12 de outubro.