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EXCLUSIVO PARA ASSINANTES A Reforma do Seguro Rural Projeto de Lei nº 2951/2024 e Suas Vantagens para o Agronegócio 10 OUT 2024 • POR Leandro Amaral Provenzano (leandro@provenzano.adv.br) • 00h05
Leandro Provenzano  

A cada ano que passa, o clima tem afetado mais o agronegócio brasileiro. O excesso ou falta de chuvas são os eventos que trazem a maior quantidade de perdas das produções rurais por todo Brasil.

Para combater estes riscos, os governos têm buscado medidas para mitigar esses prejuízos, seja oferecendo incentivos à irrigação das lavouras, como o projeto do governo “MS IRRIGA”, seja com medidas de compensação de perdas, à exemplo deste projeto de lei.

Diante desse cenário, o Projeto de Lei nº 2.951/2024, de autoria da Senadora Tereza Cristina (PP/MS), traz um conjunto de mudanças essenciais que visam fortalecer a estrutura de segurança rural no Brasil, oferecendo mais segurança e previsibilidade para os produtores rural e para o governo.

O que propõe o PL 2951/2024?

O projeto de lei promove uma verdadeira reforma nos marcos legais do seguro rural, alterando leis estratégicas, como a Lei nº 8.171, de 1991 (Política Agrícola), a Lei nº 10.823, de 2003 (Subvenção Econômica ao Seguro Rural) e a Lei Complementar nº 137, de 2010 (Fundo de Cobertura Suplementar para Riscos Rurais). Entre os principais pontos, destaque-se:

  1. Maior acesso ao crédito rural com seguro: O projeto altera a Lei nº 8.171/91, instituindo o seguro rural como elemento essencial da política agrícola e permitindo que as apólices de seguro rural sirvam como garantia nas operações de crédito. Isso significa que os produtores rurais poderão usar suas políticas de seguro como garantia, facilitando o acesso ao financiamento em condições mais vantajosas. Hoje são colocadas como garantias do crédito bens do próprio produtor, como imóveis, colheitadeiras e em alguns casos até mesmo a propriedade rural.

  2. Subvenção econômica mais eficiente: O PL se ajusta à Lei nº 10.823/03, tornando a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural mais eficiente. As operações de crédito rural amparadas por seguro certificação benefícios e incentivos adicionais, como taxas de juros reduzidas e prioridade no acesso ao crédito, além de possibilitar o financiamento do prêmio do seguro. Com isso, o produtor poderá contar com as melhores condições para proteger sua produção, sem comprometer seu orçamento.

  3. Aperfeiçoamento do Fundo de Catástrofe: O projeto amplia e fortalece o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, instituído pela Lei Complementar nº 137/2010. O fundo passa a ter um papel crucial na proteção contra perdas extraordinárias, como desastres climáticos de grandes proporções. A União poderá aportar até R$ 4 bilhões no fundo, o que também poderá receber novos recursos, como títulos públicos ou ações de sociedades onde a União tenha participação minoritária. Essa estrutura robusta garante que os produtores tenham uma rede de segurança adicional em momentos de crise, garantindo a continuidade da produção.

  4. Transparência e gestão de riscos: A criação de um banco de dados públicos com informações sobre operações subvencionadas e zoneamento de riscos agropecuários permitirá o desenvolvimento de um seguro rural mais ajustado à realidade de cada região. Com dados mais precisos, será possível precificar as políticas de forma mais justas e implementar práticas agrícolas mais adequadas às condições climáticas de cada local.

  5. Participação obrigatória das seguradoras: Para garantir a solidez do sistema, o projeto torna obrigatória a participação de seguradoras e resseguradoras no Fundo, permitindo que o mercado de seguros privados se fortaleça e opere de forma integrada com o fundo público. Isso reduz os riscos tanto para o setor público quanto para o privado, além de beneficiar o agricultor com agências mais acessíveis e coberturas mais amplas.

As alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 2951/2024 trazem diversas vantagens estratégicas ao agronegócio brasileiro, como previsibilidade financeira e segurança ao produtor. Com certeza o maior benefício foi possibilitar que as apólices de seguro sejam usadas como garantia em operações de crédito, de modo que o produtor não tenha que dar como garantia algum bem que é essencial para o exercício de sua atividade rural.

Desta forma, caso algo dê errado e alguma intempérie climática, por exemplo, afete sua produtividade, o produtor não terá que perder um bem de trabalho para garantir o pagamento ao banco, ou até mesmo pedir um alongamento rural.

O Projeto de Lei nº 2.951/2024, caso aprovado representará um grande avanço para a estrutura de segurança rural no Brasil, promovendo segurança, eficiência e previsibilidade tanto para os produtores quanto para o governo.