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MATO GROSSO DO SUL Município do interior de MS é obrigado a ampliar vagas em creche Longe cerca de 70 km de Campo Grande, Prefeitura pode ser obrigada a pagar até R$ 30 mil 11 OUT 2024 • POR Leo Ribeiro • 11h07
Município precisa atender todas as crianças a partir de quatro anos residentes em Bandeirantes, bem como providenciar o mínimo de 50% de vagas para aquelas que possuem até três anos   Reprodução

Por meio de pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), município distante cerca de 70 kg de Campo Grande entrou na mira da Justiça do Estado que cobra a ampliação de vagas em creches da rede municipal de ensino. 

Esse pedido acolhido pela Justiça, contra o município de Bandeirantes, exige soluções "imediatas e de longo prazo", sobre o problema de falta de vagas em berçários e creches. 

Determinando prazo de 30 dias, a decisão pede que o município cumpra com as seguintes leis federais: 

Com isso, o município precisa atender todas as crianças a partir de quatro anos residentes em Bandeirantes, bem como providenciar o mínimo de 50% de vagas para aquelas que possuem até três anos. 

Problema antigo

Como esclarece a ação do Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, foi constatado durante o segundo semestre do ano passado, que pelo menos 41 crianças aguardavam em Bandeirantes por vagas em creches e pré-escolas. 

Na ação, o MPMS pediu que Bandeirantes eliminasse a fila e atendesse, de imediato, 50% das crianças de 0 a 3 anos, explica o Ministério em nota. 

Não só as ações imediatas são cobradas, nesse prazo de 30 dias, como o Executivo Municipal também tem 90 dias para apresentar um plano visando a ampliação progressiva dessas vagas. 

Ainda, Bandeirantes precisa incluir na previsão orçamentária suas metas físicas e financeiras, que detalhem pontos como: da contratação de novos profissionais e da adaptação ou construção de imóveis para aumentar a capacidade de atendimento. 

Caso descumpra com essa determinação, o Executivo Municipal de Bandeirantes fica sujeito à multa de mil reais diários que - conforme o art. 497 do Código de Processo Civil (CPC) -, podem ser contada pelo prazo de cinco dias. 

Ou seja, caso não forneça vagas para todas as crianças a partir dos quatro anos, Bandeirantes pode ser vista obrigada a pagar até R$ 30 mil.

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