Logo Correio do Estado

Artigos Justiça abre um novo paradigma no tratamento off-label dos pacientes com câncer Natália Soriani, especialista em Direito da Saúde 12 OUT 2024 • POR Natália Soriani, especialista em Direito da Saúde • 07h45
  Arquivo

Em uma decisão marcante para o direito à saúde dos pacientes com câncer, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. a fornecer o medicamento oncológico pembrolizumabe (keytruda) a uma beneficiária de plano de saúde, mesmo em caráter off-label.

Essa determinação da Justiça estabeleceu um importante precedente para pacientes que necessitam de tratamentos não previstos na bula do medicamento.

O pembrolizumabe é um imunoterápico utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, como melanoma, câncer de pulmão e linfoma de Hodgkin. 

Contudo, no caso em questão, a paciente foi diagnosticada com um sarcoma pleomórfico de alto grau, uma forma rara 
e agressiva de câncer, para a qual o uso do pembrolizumabe não tem aprovação específica.

A decisão foi embasada em laudo médico que indicou o medicamento como a melhor alternativa terapêutica, dada a gravidade e a urgência do caso. O TJSP também frisou o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal de 1988.

Apesar de o uso off-label não estar regulamentado para certas condições, ele pode ser essencial para a sobrevivência e a qualidade de vida de pacientes com doenças graves e sem outras opções terapêuticas disponíveis.

A decisão também reafirmou a responsabilidade dos planos de saúde em garantir acesso a tratamentos prescritos por médicos, ainda que não constem especificamente em suas diretrizes, desde que amparados por evidências científicas e pela singularidade do quadro clínico.

Para os profissionais do Direito, esse caso sublinha a importância de uma defesa bem fundamentada em favor dos pacientes, unindo conhecimento técnico e sensibilidade. O sucesso da beneficiária reforça a necessidade de uma abordagem jurídica que considere as peculiaridades de cada caso clínico.

Em tempos de Outubro Rosa, esse precedente pode influenciar futuras ações judiciais, promovendo uma interpretação mais ampla e humanizada das coberturas de planos de saúde, especialmente em tratamentos oncológicos e em outras áreas de alta complexidade médica.

Dessa forma, a decisão do Tribunal paulista trouxe à tona a constituição de um marco na luta pelo direito à saúde e à vida digna, reafirmando a necessidade da Justiça para que se adapte às demandas reais dos cidadãos brasileiros.