O Marco Legal das Garantias, introduzido no fim do ano passado pela Lei nº 14.711/2023, trouxe uma promessa de modernização e agilidade para o mercado de crédito no Brasil, especialmente na recuperação de veículos dados em garantia. Ao permitir que essa recuperação fosse feita extrajudicialmente, o legislador abriu caminho para um processo mais rápido, menos oneroso e mais eficiente. No entanto, para que essa mudança alcance pleno potencial, é preciso um passo importante: a regulamentação pelos Detrans. Felizmente, esse é um desafio que, embora pareça complexo, pode ser superado com relativa facilidade e rapidez.
A lei busca simplificar um processo que, no modelo judicial atual, é notoriamente lento e ineficiente. Hoje, o credor que deseja recuperar um veículo enfrenta um caminho cheio de obstáculos: longos prazos processuais, altos custos e uma burocracia que, em última análise, prejudica tanto as instituições financeiras quanto os consumidores. O Marco Legal das Garantias oferece uma alternativa mais rápida e direta ao permitir que a recuperação seja feita de forma extrajudicial, um método que já mostrou sucesso no setor imobiliário e agora se expande para veículos e outros bens móveis. Para os Detrans, que já têm boa parte da estrutura necessária, a adaptação a essa nova realidade não é uma tarefa complexa, mas, sim, uma questão de ajustes.
O papel das registradoras nesse contexto é fundamental. Elas funcionam como um elo entre os Detrans e as instituições financeiras, sendo responsáveis por centralizar as informações e garantir a fluidez do processo. Ao conectarem dados e etapas envolvidas na recuperação extrajudicial, as registradoras já oferecem a infraestrutura tecnológica e a segurança necessárias para o novo modelo. O que falta, então, é a regulamentação específica por parte dos Detrans, que precisam detalhar como essas transações acontecerão, adaptar seus sistemas e credenciar as empresas já atuantes no registro de contratos para também executar a recuperação extrajudicial.
A maioria dos Detrans já conta com empresas de tecnologia credenciadas para o registro de contratos de financiamento, e a extensão dessas operações para a recuperação extrajudicial é um ajuste que poderia ser feito em poucos meses. Trata-se de adaptar alguns campos nos sistemas já existentes e produzir a regulamentação necessária, algo perfeitamente viável com um esforço coordenado e direcionado.
O que parece um grande desafio é, na verdade, uma oportunidade para os Detrans demonstrarem eficiência e alinhamento com as necessidades da economia. Com a regulamentação adequada, o custo e o tempo para recuperação das garantias cairiam significativamente, o que impactaria diretamente nas taxas de juros e no valor das parcelas, tornando o crédito mais acessível para a população. Esse efeito cascata beneficia não apenas os consumidores e as instituições financeiras, mas também o mercado de veículos como um todo e, inclusive, o meio ambiente, incentivando a renovação da frota e a retirada de circulação de veículos em mau estado.
É compreensível que a internalização da lei e o entendimento do papel dos Detrans no novo modelo levem algum tempo, mas o momento é propício para uma tomada de decisão. O Marco Legal das Garantias vai fomentar o crescimento econômico, e os Detrans têm a chave para destravar esse processo. Assim, é possível alcançar a eficácia da lei e promover um ciclo virtuoso de crescimento e inovação no mercado de crédito. Vale ressaltar que nos países em que esse modelo de execução já está implementado, as taxas de juros praticadas são menores.
Os Detrans devem, portanto, liderar uma transformação que já está, tecnicamente, a meio caminho de se concretizar. A tarefa é perfeitamente possível e, com foco e priorização, pode ser realizada em um curto prazo. Desta maneira, os Detrans mostrarão que estão alinhados ao futuro e preparados para implementar uma mudança que produzirá efeitos benéficos para toda a economia.