Logo Correio do Estado

LUZ ZERO Prazo para garantir luz grátis encerra domingo Beneficiários que não realizarem o recadastramento devem perder o benefício no ano que vem 15 OUT 2024 • POR Alexandra Cavalcanti • 10h15
  Foto: Divulgação

Famílias de baixa renda de Mato Grosso do Sul precisam ficar atentas aos prazos para o recadastramento do programa de energia social “Conta de Luz Zero”.  A medida, que garante o pagamento  da conta de energia elétrica para famílias em vulnerabilidade, está com inscrições abertas.  

A primeira etapa do programa começou nesta segunda-feira (14) e deve seguir até o dia 20 de outubro nos 23 municípios em que está disponível.  De acordo com a Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAD), quem não realizar o procedimento dentro do prazo, deve perder o benefício a partir de janeiro de 2025.

Como fazer o recadastramento?

Nesta primeira etapa, o programa está disponível nas seguintes cidades do Estado. Confira: 

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Ladário, Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Nestas localidades, os beneficiários podem realizar o recadastramento de forma online, através do site www.energiasocial.ms.gov.br, ou presencialmente em unidades do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), sedes do Mais Social ou agências da Sanesul.

De acordo com a SEAD, em novembro e dezembro, outros programas semelhantes serão realizados no restante do Estado. 

Quem pode participar?

No geral, o programa é direcionado para todas as famílias de baixa renda que se encontram em situação de vulnerabilidade social. 

No entanto, ainda existem algumas exigências para o cadastramento, bem como ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo como também já ser inscrito no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal.

Além disso, o consumo mensal de energia elétrica deve ser de 220kWh e o  imóvel deve ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, seja em área urbana ou rural.

Você pode conferir todos os detalhes sobre o programa aqui: https://www.sead.ms.gov.br/programa-energia-social/

Assine o Correio do Estado