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ARTIGOS Reforma tributária e o Comitê Gestor do IBS: o fim da autonomia de estados e municípios? 17 OUT 2024 • POR Eduardo Berbigier Advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Jurídico e • 07h45
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Apesar de muitos analistas avaliarem que o agronegócio saiu fortalecido das recentes eleições municipais, com prefeitos já eleitos no primeiro turno comprometidos com os produtores e os trabalhadores do campo, não podemos esquecer que está em tramitação no Congresso uma reforma tributária que, caso confirmadas as projeções, poderá ser extremamente prejudicial para o segmento.

Caso não fosse votada até o dia 23 de setembro, a urgência trancaria a pauta do Senado, adiando deliberações importantes, como a sabatina do economista Gabriel Galípolo para a presidência do Banco Central.

Mas por que não há acordo para a votação? São inúmeros os pontos polêmicos e sensíveis em debate. Mais de 1.296 emendas foram apresentadas pelos parlamentares ao texto vindo da Câmara dos Deputados. Com razão, os senadores querem discutir com mais calma o que foi aprovado às pressas na Câmara.

O PLP nº 108/2024, que está em fase final de tramitação na Câmara e será enviado ao exame do Senado, é o segundo projeto destinado a regulamentar a reforma tributária (o primeiro é o PLP nº 68/2024, que regulamenta as mudanças nas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo e é tema de um ciclo de debates no colegiado).

Além de instituir o Comitê Gestor do IBS, o PLP nº 108/2024 também trata da transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o IBS, define a distribuição dos valores do novo tributo para os entes federados e altera as normas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Um dos pontos mais preocupantes da regulamentação da reforma tributária é a criação do Comitê Gestor do IBS. Caso seja instituído no modelo como apresentado, estados e municípios ficarão à mercê de Brasília (DF), já que a União concentrará o poder de distribuir os recursos arrecadados, certamente de acordo com interesses políticos.

É importante destacar que a Constituição de 1988 ampliou as competências dos estados e conferiu maior protagonismo aos municípios. No entanto, com a possível criação do Comitê Gestor, essa independência financeira será comprometida, reduzindo, de certo modo, a capacidade de gestão local sem a interferência centralizada.

Esperamos que os prefeitos eleitos, e aqueles que concorrem no segundo turno, tragam à tona nas discussões e nos debates a relevante questão da reforma tributária e seus impactos diretos na vida dos munícipes.

Concordo com as declarações do senador Izalci Lucas (PL-DF), coordenador do grupo de trabalho que trata da regulamentação na Comissão de Assuntos Econômicos. Ele acredita que a conclusão da reforma tributária não ocorrerá neste ano no Senado. Também creio que ficará para 2025. Com tantas divergências e consequências em jogo, estimo que os debates se prolonguem até, pelo menos, o primeiro trimestre do ano que vem.

Insisto: esse é o momento ideal para que as entidades representativas do agronegócio, agricultores, juristas, prefeitos, governadores e a sociedade civil organizada se unam e levem suas preocupações ao Congresso. É essencial que apresentem propostas, levantem pontos controversos e evitem que o novo modelo tributário se torne um instrumento de poder impossível de contestar no futuro.

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