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Direito Previdenciário Juliane Penteado: Quem é o contribuinte facultativo? 18 OUT 2024 • POR Juliane Penteado • 00h05
Juliane Penteado  

Olá, tudo bem? 

Vamos retomar alguns assuntos que parecem simples, mas que são dúvidas frequentes dentro do direito previdenciário.

Vamos falar sobre o contribuinte facultativo, que é diferente do contribuinte obrigatório, que é aquele que realiza uma atividade laboral remunerada e deve fazer a contribuição.

Já  o contribuinte facultativo é aquele que a pessoa decide contribuir mesmo que não exerça  atividade remunerada, mas, faz isso para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além disso, a pessoa deve:

Qualquer um pode ser considerado contribuinte facultativo. Aqui listamos alguns exemplos:

Por que se tornar um contribuinte facultativo?

Contribuindo com o INSS, mesmo que no mínimo, o segurado tem o direito de receber benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos para cada plano de contribuição, como o Plano normal (20%), Plano Simplificado (11%), Facultativo de Baixa Renda (5%), desta forma:

Plano Normal (20%). Os direitos garantidos são:

Plano Simplificado (11%) ou Facultativo de Baixa Renda (5%) não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, só poderá se aposentar por idade. Porém, esse não é um caso definitivo, caso mude de ideia, o segurado pode pagar a diferença retroativa das contribuições.  

É importante ressaltar que, além de contribuir como facultativo, é necessário cumprir os requisitos específicos para ter direito ao benefício.

Qual a diferença de contribuinte facultativo e individual?

O contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, já o contribuinte individual trabalha de forma autônoma e recebe remuneração por isso.Inclusive, a contribuição do autônomo não é escolhida, mas deve ser com base no valor que recebe mensalmente.

Voltemos a falar do segurado facultativo.

Bem, não basta apenas começar a contribuir. É necessário fazer a inscrição no INSS, isso se, nunca trabalhou com carteira assinada na vida. Se for o caso, o interessado deverá acessar a página do CNISNet, selecionar as opções “Inscrição” e “Filiado”. Preencher tudo como pedido e finalizar. Ele receberá um Número de Identificação (NIT), para realizar as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo.

Agora, caso já tenha exercido função remunerada assim, basta utilizar o número do NIT/PIS/PASEP para realizar os pagamentos como contribuinte facultativo.

Veja os códigos para recolhimento do contribuinte facultativo

Códigos de Pagamento do INSS

Tipo de Contribuinte Código Forma de Recolhimento Facultativo 1406 Mensal (Plano Normal) Facultativo 1473 Mensal (Plano Simplificado) Facultativo Baixa Renda 1929 Mensal

O valor da contribuição do “facultativo” varia conforme o plano escolhido

Plano normal (20%): Neste caso é pago o INSS com uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, que pode ser escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS. Se for no mínimo (R$ 1.412,00) a contribuição é de R$ 282,40. Caso seja o teto do INSS (R$ 7.786,02) em 2024, o valor da contribuição será de R$ 1.557,20.

Plano simplificado (11%): Neste plano, será paga uma alíquota de 11% sobre o salário de contribuição, que deve ser fixado em um salário-mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, a contribuição mensal será de R$ 155,32.

Facultativo baixa renda (5%): Neste plano, a contribuição é feita com a alíquota reduzida de 5% e precisa: 

Com o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, a contribuição mensal neste plano será de R$ 70,60.

A contribuição será paga após a emissão da GPS, que é a Guia da Previdência Social, que deve ser gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

O período de graça para os contribuintes facultativos, é de 6 meses após interromper os pagamentos.

E aí, vale a pena pagar o INSS como contribuinte facultativo?

Para quem não exerce uma atividade remunerada, essa é uma ótima opção, pois, como dissemos no início do texto, isso garantirá acesso a benefícios importantes, como aposentadorias e ainda, auxílios como o auxílio-doença em caso de incapacidade e pensão por morte para os dependentes.