Logo Correio do Estado

Mulher alimenta macaco com 'fandangos' e pode ser presa; veja vídeo Ainda foi aplicado uma multa no valor de R$ 4.842,00, e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Bonito para as providências criminais, uma vez que a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, caso a autora seja condenada 18 OUT 2024 • POR Alicia Miyashiro • 14h30
Mulher alimenta macaco com 'fandangos' e pode ser presa; veja vídeo   Reprodução

Uma mulher foi autuada após alimentar um macaco-prego no Balneário Municipal de Bonito. A autora foi identificada pelas redes sociais, e, a Polícia Militar Ambiental (PMA), ao entrar em contato por telefone com a filha dela, confirmou que sua mãe havia dado apenas um pedaço de pão aos animais. 

Ao analisar as evidências, a equipe constatou a prática de crime ambiental (maus-tratos), devido ao fato que alimentar animais silvestres em vida livre, sem autorização do órgão competente, é proibido em áreas públicas, privadas e unidades de conservação, conforme prevê a Lei Federal 9.605/98 e a Lei Estadual 5.673.

Diante da ocorrência, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.842,00, e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Bonito para as providências criminais, uma vez que a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, caso a autora seja condenada.

A PMA ainda alerta que a prática de alimentar animais silvestres já foi amplamente abordada em suas campanhas de conscientização veiculadas em diversos meios de comunicação, incluindo os principais jornais de circulação nacional. 

O objetivo é orientar a população a não fornecer alimentos a esses animais, a fim de preservar sua saúde e evitar que se tornem dependentes. Por conta do aumento de ocorrências em Bonito, a PMA também realizou palestras para conscientizar os responsáveis pelos atrativos turísticos e a população local, além de instruir turistas sobre os riscos dessa prática.

Veja vídeo: 

Lei Federal 9.605/98 

A Lei nº 9.605/98, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, estabelece as sanções administrativas e penais para atividades que prejudiquem o meio ambiente. A lei foi assinada em 12 de fevereiro de 1998 e publicada no dia seguinte. 

A Lei 9.605/98 prevê penalidades para diversas condutas, como: 

A lei também estabelece que o valor da multa ambiental deve ser corrigido periodicamente e que o mínimo é de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00 e se correlaciona com outras leis, como a Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e a Lei 7.754/89, que estabelece medidas de proteção às florestas.

Lei Estadual 5.673

A Lei Estadual 5.673 de Mato Grosso do Sul, de 8 de junho de 2021, trata da proteção à fauna no estado. 

A lei estabelece, entre outras medidas, que:

Assine o Correio do Estado.