Uma mulher foi autuada após alimentar um macaco-prego no Balneário Municipal de Bonito. A autora foi identificada pelas redes sociais, e, a Polícia Militar Ambiental (PMA), ao entrar em contato por telefone com a filha dela, confirmou que sua mãe havia dado apenas um pedaço de pão aos animais.
Ao analisar as evidências, a equipe constatou a prática de crime ambiental (maus-tratos), devido ao fato que alimentar animais silvestres em vida livre, sem autorização do órgão competente, é proibido em áreas públicas, privadas e unidades de conservação, conforme prevê a Lei Federal 9.605/98 e a Lei Estadual 5.673.
Diante da ocorrência, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.842,00, e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Bonito para as providências criminais, uma vez que a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, caso a autora seja condenada.
A PMA ainda alerta que a prática de alimentar animais silvestres já foi amplamente abordada em suas campanhas de conscientização veiculadas em diversos meios de comunicação, incluindo os principais jornais de circulação nacional.
O objetivo é orientar a população a não fornecer alimentos a esses animais, a fim de preservar sua saúde e evitar que se tornem dependentes. Por conta do aumento de ocorrências em Bonito, a PMA também realizou palestras para conscientizar os responsáveis pelos atrativos turísticos e a população local, além de instruir turistas sobre os riscos dessa prática.
Veja vídeo:
Lei Federal 9.605/98
A Lei nº 9.605/98, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, estabelece as sanções administrativas e penais para atividades que prejudiquem o meio ambiente. A lei foi assinada em 12 de fevereiro de 1998 e publicada no dia seguinte.
A Lei 9.605/98 prevê penalidades para diversas condutas, como:
- Desmatamento ilegal
- Maus-tratos a animais
- Caça, pesca ou captura de animais sem autorização
- Corte de árvores em áreas protegidas
- Impedir a regeneração natural de florestas
- Destruir plantas de ornamentação
- Cortar madeira de lei sem autorização
A lei também estabelece que o valor da multa ambiental deve ser corrigido periodicamente e que o mínimo é de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00 e se correlaciona com outras leis, como a Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e a Lei 7.754/89, que estabelece medidas de proteção às florestas.
Lei Estadual 5.673
A Lei Estadual 5.673 de Mato Grosso do Sul, de 8 de junho de 2021, trata da proteção à fauna no estado.
A lei estabelece, entre outras medidas, que:
- É proibida a importação e exportação de animais para pesquisas médicas e científicas
- É proibido usar animais que já tenham sido submetidos a outros experimentos ou realizar experiências prolongadas com o mesmo animal
- É obrigatória a existência de uma comissão de ética em locais onde se autorize a vivissecção
- Os órgãos competentes devem fiscalizar a habilitação e capacidade do pessoal que presta assistência aos animais
- Os centros de pesquisas devem ter os recursos humanos e materiais necessários para garantir a saúde e bem-estar dos animais
- Somente os animais criados nos centros de pesquisa podem ser utilizados em experimentos