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FALA O QUE QUER Após notificação, Catan tenta fugir de interpelação, mas TJMS nega imunidade Órgão Especial rejeitou pedido do deputado estadual por 15 votos a zero e agora ele terá de apresentar provas de acusações 21 OUT 2024 • POR Daniel Pedra • 08h00
O deputado "fujão" tentou se livrar de interpelação criminal usando sua imunidade parlamentar   Foto: Luciana Nassar/alems

Após manchar a imagem da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), usando a Casa de Leis para se esconder de uma oficial de Justiça, o deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan (PL) tentou, novamente, fugir da Justiça, ingressando com um agravo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para não precisar responder à interpelação criminal feita pelo presidente da Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems), Ricardo Ayache.

O médico acionou o TJMS porque o parlamentar proferiu, sem provas, diversas acusações contra ele durante as sessões realizadas na Alems nos dias 16 e 22 de maio, entretanto, João Henrique Catan tentou barrar a medida, alegando no agravo que é deputado estadual, portanto, teria direito à imunidade parlamentar para não precisar passar pelo constrangimento de ser obrigado a provar que Ricardo Ayache, enquanto presidente da Cassems, teria desviado verbas e praticado crime de estelionato.

Para desespero do parlamentar, os 15 desembargadores do Órgão Especial do TJMS negaram, por unanimidade, o agravo interposto pela defesa de João Henrique Catan, afastando a alegação de impossibilidade de responder à interpelação criminal por se tratar de um deputado estadual e, portanto, ter direito à imunidade parlamentar.

“Decisão monocrática que deferiu o pedido de notificação judicial para que o ora agravante apresentasse, facultativamente, as explicações ou razões que entender necessárias, quanto aos fatos narrados na inicial do pedido de interpelação. Afastada a alegação de impossibilidade de determinação de interpelação judicial por se tratar o interpelado de autoridade parlamentar (deputado estadual), não incidência de imunidade parlamentar como fator impeditivo para interpelação, posto que, apesar de o presente processado poder servir como procedimento prévio de outro, não se confunde, nem se caracteriza como inquérito e/ou ação (penal ou cível), que estariam abarcados pela aludida imunidade”, trouxe a decisão do Órgão Especial do TJMS.

Ainda no entendimento dos desembargadores, em decisão tomada no dia 7 de outubro deste ano, não se faz necessária a autorização prévia da Casa de Leis para processamento ou deferimento do pedido de interpelação criminal.

“Haja vista que tal autorização só é exigível no caso de instauração de ação penal propriamente dita (do que não se trata o presente procedimento). Portanto, está mantida a decisão que deferiu o pedido de interpelação judicial. Preliminar afastada. Recurso conhecido e desprovido”, ressaltou a decisão.

Diante dos argumentos, os desembargadores do Órgão Especial do TJMS, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso nos termos do voto do relator.

ENTENDA O CASO

Em duas sessões da Alems, o deputado estadual João Henrique Catan usou a tribuna para acusar Ricardo Ayache de não prestar contas de suas atividades enquanto presidente da Cassems e ainda afirmou que os servidores estaduais “estão sendo assaltados por um estelionatário eleitoral”, referindo-se ao médico.

Além disso, o parlamentar também associou supostos desvios de verbas à figura de Ayache, bem como afirmou que o fato de a Cassems ter capital social de R$ 50 mil, considerando o orçamento de mais de R$ 1 bilhão, seria crime de estelionato.

A despeito da gravidade das acusações, que produzem efeitos tanto na esfera criminal quanto na cível, Catan deixou de apresentar qualquer prova das suas afirmações e sequer pôde fazê-lo, o que confirma a sua atuação manifestamente temerária, ilegal e irresponsável.

Afinal, se tais elementos existissem, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já teria instaurado uma ação penal em desfavor do presidente da Cassems, o que até o momento não ocorreu.

Como se não bastassem as alegações da sessão realizada no dia 16 de maio, na sessão do dia 22 de maio o deputado levantou, também na tribuna da Casa de Leis, suspeitas sobre a licitude da aquisição de uma aeronave, indicando que Ayache teria praticado irregularidades na compra e na posterior transferência do avião.

Ele fez diversas afirmações de cunho dúbio, por meio de retórica, buscando atribuir ao presidente da Cassems conduta negativa, em exposição indevida e na tentativa de execração de sua imagem, como é possível observar na seguinte manifestação.

“Me pergunto como é que o presidente de uma das maiores instituições de saúde do Estado é proprietário dessa aeronave. Como que o presidente da Cassems tem tanto sucesso profissional para comprar um avião desse porte?”, questionou.

Ainda na mesma sessão, Catan afirmou que a aeronave “milionária” teria sido adquirida ilicitamente por Ayache com outros sócios, que são proprietários de empresas de oncologia, diagnósticos, etc., e trabalham diretamente com a Cassems.

“Para comprovar a extensão dos prejuízos que vêm sendo causados ao requerente com a conduta do requerido, vale anotar que as referidas alegações resultaram inclusive em publicação de matéria em 24/5/2024 no portal eletrônico MS Conservador3”, assegurou trecho do pedido de interpelação criminal.

“As alegações de irregularidade suscitadas em tribuna não foram pautadas em nenhum documento nem em outro meio de prova, mas tão somente em uma foto da aeronave e em documentos referentes à sua transferência, demonstrando o descuido, a despreocupação do requerido com institutos comezinhos de direito, especificamente de responsabilidade civil e penal, e ainda a temeridade e a irresponsabilidade em sua conduta, incompatível com a relevância da posição atualmente exercida”, continuou o texto.

Diante do exposto, o advogado de Ayache requereu ao TJMS o deferimento do pedido de interpelação de Catan nos termos do artigo 144 do Código Penal Brasileiro, que se refere ao pedido de explicações em juízo quando alguém se considera ofendido por alusões, frases ou referências que possam implicar calúnia, difamação ou injúria.

“Para que preste esclarecimentos a respeito da finalidade das alegações suscitadas em tribuna da Alems nas sessões realizadas nos dias 16/5/2024 e 22/5/2024, bem como das postagens realizadas em suas redes sociais, a respeito de ter acusado o requerente de praticar crime de estelionato e estelionato eleitoral, bem como sobre a ilicitude da aquisição e da transferência de aeronave, apresentando, por certo, as provas necessárias para corroborarem suas alegações”, trouxe trecho do pedido de interpelação criminal contra Catan, que foi distribuído ao desembargador Nélio Stábile, do Órgão Especial do TJMS.
 

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