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LEGISLAÇÃO Nova lei de uso do solo quer simplificar construções e a abertura de empresas Atividades econômicas de baixo impacto poderão atuar sem esperar o processo burocrático de obtenção de alvarás e licenças 21 OUT 2024 • POR Judson Marinho • 09h00
Mudanças também englobam mobilidade urbana, vagas de estacionamento e critérios para Estudo de Impacto de Vizinhança na Capital   Foto: Gerson Oliveira

Após sete meses de trabalho, discussões e revisões, a Prefeitura de Campo Grande prepara os últimos ajustes da revisão da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos), que pretende simplificar novas construções e a abertura de pequenas empresas na Capital e adequar os trâmites à legislação municipal de desburocratização.

Elaborada pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), com participação e estudos da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec), a lei traz novas categorias de uso do solo, propostas de mobilidade urbana e mudanças relacionadas a vagas de estacionamento, além de critérios para Estudo de Impacto de Vizinhança e aplicação de autos de infração.

Ao Correio do Estado, o arquiteto e urbanista Ângelo Arruda, coordenador técnico da revisão da lei pela Fapec, explicou que o principal objetivo da alteração da Louos é desburocratizar processos de ocupação do solo por meio da liberdade econômica.

“Campo Grande aprovou, recentemente, sua Lei Municipal de Liberdade Econômica, e a Louos está alinhada com os objetivos dessa lei. As categorias econômicas divididas em grau de risco de impacto vão ser simplificadas para autorização de funcionamento em função da sua localização”, declarou.

A Lei Complementar nº 528/2024, que instituiu a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica em Campo Grande, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, facilitou a abertura de pequenos negócios.

Na prática, pequenos empresários que se enquadram em “atividades econômicas de baixo risco”, como restaurantes, bares, comércio atacadista, cabeleireiro, manicure e pedicure, entre outros, poderão começar a atuar sem ter de esperar por alvarás e licenças para funcionamento.

Com isso, de acordo com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL), 68% das atividades econômicas da Capital não precisarão mais de alvará de funcionamento e terão de fazer a inscrição cadastral da atividade econômica.

O artigo 4º da Lei de Liberdade Econômica preconiza que as atividades econômicas de baixo risco serão fiscalizadas em momento posterior, de ofício ou em razão de denúncia, a fim de averiguar se o estabelecimento está em conformidade com as normas.

Já as empresas que se enquadrarem no grau de risco 2, a exemplo de oficinas mecânicas, deverão emitir licença e alvará para início da operação do estabelecimento, assim como empresas de grau de risco 3, como indústrias, que passarão por vistoria prévia antes do início das atividades, para atender aos requisitos de segurança sanitária.

Outras mudanças trazidas pela Louos estão relacionadas a espaço de estacionamento em empreendimentos. 

“A mudança na lei propõe a possibilidade de o empreendedor construir vagas de estacionamento privado para os moradores e vagas para uso público. Se ele [empreendedor] fizer isso, ele receberá incentivos para construir mais metros quadrados em sua obra. Uma excelente oportunidade de empreender, resolver problemas de vagas e melhorar o fluxo da rua”, informou Ângelo Arruda. 

AUDIÊNCIA PÚBLICA

As propostas elaboradas para alteração do uso do solo serão discutidas em audiência pública, que apresentará os estudos e as minutas da Fapec, no âmbito da Louos e do Código de Obras do Município de Campo Grande.

A audiência está prevista para ocorrer no dia 31 de outubro (quinta-feira), às 18h, no Plenário Oliva Enciso, na Câmara Municipal de Campo Grande. Será a oportunidade de o cidadão conhecer as minutas das legislações e apresentar contribuições ou sugestões.

Além da audiência pública, o Executivo municipal receberá contribuições e sugestões acerca das minutas das referidas legislações até o dia 30.

PENALIDADES

Além das diretrizes estabelecidas com relação ao uso do solo, a lei também trata de penalidades referentes à infração da lei.

Conforme Arruda, a liberdade que se propõe na minuta para quem quer agilidade de construir também será vigiada pelo município, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU). 

Caso haja eventuais infrações, serão aplicadas multas pesadas aos empresários.

“As multas servem para que essa liberdade dada não seja confundida e não cause transtorno à sociedade, que no fundo é o que mais interessa ao poder público. Pela execução de obras sem licença da municipalidade ou em desacordo com o projeto aprovado pela municipalidade, a multa vai de R$ 9 mil a R$ 12,5 mil, por exemplo”, explicou.

De acordo com a minuta, o órgão ou a empresa responsável pela execução de obras em via pública sem a devida autorização da municipalidade poderá receber multa de R$ 9.074,60.

Saiba

O Código de Obras de Campo Grande, que trata da execução e da utilização das edificações com observância de padrões de segurança, higiene e salubridade, foi criado em 26 de dezembro de 1979.

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